Conheça as mudanças no BPC/Loas feitas pela lei do auxílio-emergencial.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria no Diário Oficial para disciplinar a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) em decorrência das alterações promovidas pela lei que cria o auxílio emergencial e das ações civis públicas em vigor. A portaria determina que as mudanças feitas pela lei do auxílio-emergencial se aplicam apenas aos pedidos de benefício feitos até o dia 2 de abril.
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Entre os pontos abordados na portaria está ainda a autorização para que sejam aplicadas regras decorrentes de ações civis públicas que permitam a segurados com renda acima de um quarto do salário mínimo receber o BPC/Loas.
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A lei do auxílio emergencial faz algumas mudanças na legislação que tratava do BPC. Entre elas, determina que em razão da situação de calamidade pública causada pela pandemia do novo coronavírus, o BPC/Loas poderá ser pago a pessoas com renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50), em vez de um quarto (R$ 261,25). Isso amplia o número de pessoas que teriam direito ao pagamento.
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A portaria informa que esta ampliação ainda depende de regulamentação para que possa ser aplicada.
Outra mudança feita pela lei do auxílio-emergencial determina que qualquer benefício de até um salário mínimo pago a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência não será considerado no cálculo de renda famíliar.
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Além disso, estabelece que o BPC/Loas será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos por lei.
Por fim, a lei do auxílio emergencial autoriza ainda a antecipação do pagamento do BPC/Loas durante três meses, questão que foi regulamentada pelo INSS.
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Fonte: Extra