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COMUNICADO GERAL alerta motoristas de todo o país

Publicado por
Jerffeson Brandao

Comunicado Geral Alerta motoristas de todo o país | Uma área que muitos motoristas negligenciam são as constantes mudanças que ocorrem no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A compreensão dessas alterações é crucial, pois as leis de trânsito são frequentemente atualizadas para refletir as necessidades dos dias atuais.

Com isso em mente, este artigo explora três novas leis de trânsito que entraram em vigor, garantindo que os motoristas não sejam pegos de surpresa e sofram penalidades por desconhecer essas novas regras.

Novas Atualizações no Código de Trânsito Brasileiro: 3 Novas Leis que você precisa conhecer

1. Conversão à Direita com Semáforo Fechado

Uma das novas regras diz respeito à conversão à direita quando o semáforo está fechado. De acordo com o artigo 44-A do CTB, é permitida a conversão à direita diante do sinal vermelho do semáforo, desde que exista uma sinalização indicativa para tal manobra.

Isso significa que os motoristas têm permissão para fazer uma conversão à direita em um cruzamento, mesmo com o semáforo fechado, contanto que haja sinalização que indique essa possibilidade. Desrespeitar esta sinalização será considerado uma infração gravíssima, podendo levar à multa de R$ 293,47 e acréscimo de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

2. Uso do Farol Baixo nas Rodovias

Outra atualização importante refere-se ao uso do farol baixo durante o dia. Agora, essa prática é obrigatória apenas em rodovias de pista simples. Assim, quem trafega em pistas duplas não precisa se preocupar com o uso do farol baixo durante o dia. Além disso, veículos equipados com luz diurna (DRL) estão isentos da obrigação de usar o farol baixo em qualquer situação.

O não cumprimento dessas regras de iluminação durante o dia resultará em uma infração média, passível de multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira de motorista.

3. Mudanças na Utilização de Insulfilm

De acordo com a Resolução 960 publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a transparência permitida para o insulfilm é de 70% para o para-brisa e os vidros laterais dianteiros, e de 28% para os vidros que não afetam diretamente a dirigibilidade do veículo. Ademais, não há tolerância para bolhas no filme.

Aqueles que descumprirem essa norma estarão cometendo uma infração grave, sujeita a multa de R$ 1.925,23 e 5 pontos na carteira.

Assegurar-se de estar a par dessas mudanças no CTB é fundamental para evitar multas desnecessárias e garantir a segurança nas estradas. Mantenha-se atualizado para dirigir com confiança e tranquilidade.