Você sabia que é possível possível receber todo o valor do FGTS e PIS/Pasep de parente falecido? Pois fique sabendo que “Sim”.
Pois esse é um direito garantido por lei, mas há alguns requisitos para a liberação do saldo. Continue lendo este artigo e veja como os herdeiros podem ter acesso aos benefícios de forma rápida e simples.
De acordo com publicação do site da Serasa Experian, os valores de FGTS e PIS/Pasep não resgatados em vida pelo trabalhador podem ser requisitados, prioritariamente, por seus dependentes habilitados no INSS. Os dependentes são aqueles que, devido ao vínculo familiar ou econômico com o segurado do INSS, têm direito a receber benefícios ou pagamento de resíduos. Para comprovar esse vínculo, os familiares precisam apresentar documentos específicos, que variam conforme cada caso.
A legislação atual estabelece as três categorias abaixo, nesta ordem de prioridade:
A distribuição dos benefícios entre os que estão inscritos no INSS como dependentes obedece às seguintes regras:
Ordem de prioridade – se houver pelo menos um dependente de uma categoria, os dependentes das categorias seguintes ficam excluídos do direito ao benefício. Por exemplo, se a pessoa falecer deixando um cônjuge, os pais e irmãos não poderão solicitar o FGTS e o PIS/Pasep.
Distribuição das quantias – se houver mais de um dependente da mesma categoria, o valor do benefício será distribuído igualmente entre eles.
Na ausência de dependentes habilitados na Previdência Social, um sucessor pode ter acesso aos benefícios. Para isso, é necessário pedir à justiça um alvará que autorize a movimentação do montante. Podem ser sucessores, segundo o Código Civil Brasileiro:
Na falta de um herdeiro, o direito é passado ao próximo, conforme a ordem acima.
Para sacar o dinheiro do FGTS e PIS/PASEP, o herdeiro deve se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal e apresentar a seguinte documentação:
Caso a Caixa Econômica Federal negue os saques, neste caso será preciso entrar com ação judicial. É importante informar que pode haver casos em que a pessoa não poderá realizar o saque, mesmo preenchendo todos os requisitos, e aí é necessária uma ação judicial.
Fonte: Edição Informe Brasil. Com informações do site Serasa Experian.