Você sabia que é possível possível receber todo o valor do FGTS e PIS/Pasep de parente falecido? Pois fique sabendo que “Sim”.
Pois esse é um direito garantido por lei, mas há alguns requisitos para a liberação do saldo. Continue lendo este artigo e veja como os herdeiros podem ter acesso aos benefícios de forma rápida e simples.
Quem pode receber FGTS e PIS/Pasep de parente falecido?
De acordo com publicação do site da Serasa Experian, os valores de FGTS e PIS/Pasep não resgatados em vida pelo trabalhador podem ser requisitados, prioritariamente, por seus dependentes habilitados no INSS. Os dependentes são aqueles que, devido ao vínculo familiar ou econômico com o segurado do INSS, têm direito a receber benefícios ou pagamento de resíduos. Para comprovar esse vínculo, os familiares precisam apresentar documentos específicos, que variam conforme cada caso.
Mas quem pode fazer parte da relação de pessoas que podem sacar a grana do FGTS e PIS?
A legislação atual estabelece as três categorias abaixo, nesta ordem de prioridade:
- Cônjuge; companheiro (a) em união estável; filho não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência;
- Pais;
- Irmão não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência.
A distribuição dos benefícios entre os que estão inscritos no INSS como dependentes obedece às seguintes regras:
Ordem de prioridade – se houver pelo menos um dependente de uma categoria, os dependentes das categorias seguintes ficam excluídos do direito ao benefício. Por exemplo, se a pessoa falecer deixando um cônjuge, os pais e irmãos não poderão solicitar o FGTS e o PIS/Pasep.
Distribuição das quantias – se houver mais de um dependente da mesma categoria, o valor do benefício será distribuído igualmente entre eles.
Familiares não habilitados no INSS também podem receber FGTS e PIS/Pasep de parente falecido?
Na ausência de dependentes habilitados na Previdência Social, um sucessor pode ter acesso aos benefícios. Para isso, é necessário pedir à justiça um alvará que autorize a movimentação do montante. Podem ser sucessores, segundo o Código Civil Brasileiro:
- Descendentes (filhos, netos, bisnetos) em concorrência com o cônjuge sobrevivente;
- Ascendentes (pais, avós, bisavós) em concorrência com o cônjuge sobrevivente;
- Cônjuge;
- Colaterais, isso é, irmãos, sobrinhos, tios ou primos de até quarto grau.
Na falta de um herdeiro, o direito é passado ao próximo, conforme a ordem acima.
Como sacar o valor?
Para sacar o dinheiro do FGTS e PIS/PASEP, o herdeiro deve se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal e apresentar a seguinte documentação:
- Documento de identidade do herdeiro;
- Número do PIS/PASEP/NIS do falecido;
- Carteira de trabalho do falecido;
- Certidão de nascimento ou RG e CPF para o dependente menor de idade, pois nesse caso será aberta caderneta de poupança no nome dele;
- Declaração de dependentes habilitados à pensão, que é fornecida pela instituição de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do falecido.
Caso a Caixa Econômica Federal negue os saques, neste caso será preciso entrar com ação judicial. É importante informar que pode haver casos em que a pessoa não poderá realizar o saque, mesmo preenchendo todos os requisitos, e aí é necessária uma ação judicial.
Fonte: Edição Informe Brasil. Com informações do site Serasa Experian.