O dinheiro de uma pessoa falecida, como sua propriedade, pertence aos herdeiros. Quais são as documentações que qualquer pessoa que seja o herdeiro de um falecido deverá apresentar para reclamar essa grana.
Passos para reivindicar o dinheiro
Para aceder à conta e poder utilizar o dinheiro nela contido, os herdeiros têm de seguir uma série de passos:
1- Descubra qual é o banco do falecido. Em primeiro lugar, é necessário saber em qual entidade o falecido tinha a conta.
2-Prove ao banco que é herdeiro. Uma vez que se saiba onde o falecido tem a conta, a condição de herdeiros deve ser justificada perante o banco. Isso permitirá obter a certidão das posições do falecido na data do falecimento, documento com o qual o Imposto Sucessório pode ser liquidado perante o órgão arrecadador da comunidade autônoma correspondente.
A documentação que deve ser apresentada ao banco para comprovar que é herdeiro é a seguinte:
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- Certidão de óbito. É o documento oficial que certifica a morte da pessoa. Pode ser solicitado no Registro Civil onde foi registrado o óbito.
- Carta de testamento se tiver. É o documento que comprova se uma pessoa fez testamento e perante o qual o notário/s.
- Cópia autorizada do último testamento, ou declaração judicial. Caso o falecido não tenha feito testamento, os herdeiros descendentes, ascendentes ou cônjuges do falecido vão esperar uma decisão judicial.
- Inventário de heranças para divisão justa. Após o falecimento de uma pessoa, todos os seus bens entram no inventário de herança, isso inclui todas as quantias financeiras possuídas em qualquer banco. Inventário serve para que os herdeiros (filhos, cônjuges, companheiros, pais e, na ausência deles, irmãos e sobrinhos) prestem contas ao poder público de quais são os bens de quem faleceu e de como eles serão divididos.
Inventário quando existe apenas um herdeiro: não precisa fazer
No caso de herdeiros únicos não precisa de inventário. Tudo se resolve com uma Carta de Adjudicação, documento em que o herdeiro único lista os bens a serem transferidos e apresenta ao cartório ou juiz. Ou, então, se a pessoa falecida possuía apenas dinheiro em conta bancária ou um único bem móvel (um carro, por exemplo), aí é o caso de um alvará judicial para resgatar os valores e só.