2 maneiras de pagar INSS para se aposentar por conta própria. O Contribuinte Individual e o Facultativo podem contribuir de duas maneiras: pelo plano normal ou pelo plano simplificado. Para cada forma de contribuição, há um código específico de pagamento.
O pagamento deve ser realizado mensalmente, gerando a guia por meio do Meu INSS (daí, basta acessar a opção “Emitir Guia de Pagamento – GPS”) ou comprando um carnê em papelaria e preenchendo manualmente.
Quem paga sobre o valor de um salário mínimo também pode realizar pagamentos trimestrais. Para isto, deve observar as seguintes condições:
Os recolhimentos efetuados neste plano servirão para contagem de tempo e concessão de todos os benefícios previdenciários.
O valor a ser pago deverá respeitar o valor da alíquota multiplicada pelo valor do salário mínimo até o valor da alíquota multiplicada pelo teto previdenciário.
Poderá contribuir neste plano apenas o Contribuinte Individual e o Facultativo que não prestem serviços e nem possuam relação de emprego com Pessoa Jurídica, a partir da competência abril/2007, com cálculo exclusivamente sobre o valor do salário mínimo vigente no momento do recolhimento.
Poderá contribuir neste plano apenas o Facultativo que se enquadre nos requisitos de pertencer a família de baixa renda e esteja inscrito no sistema Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, o qual é operacionalizado pelo Serviço Social dos municípios.