É assim que os pontos da CNH serão recuperados com a nova Lei de Trânsito – Sem dúvidas, um dos maiores temores de qualquer motorista é ter sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. No entanto, as infrações no trânsito virou rotina na vida dos cidadão brasileiros.
As penalidades para as infrações de trânsito no país são aplicadas de duas formas: multa ou perda de pontuação da CNH, que pode resultar na suspensão do direito de dirigir. A suspensão da CNH, é uma penalidade prevista no artigo 256 do Código de Trânsito Brasileiro.
Em 2022, novas regras de trânsito entraram em vigor. Uma das mudanças mais polêmicas diz respeito exatamente ao aumento do limite de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para fins de suspensão do direito de dirigir. Mas como funciona a pontuação da CNH e como recuperar os pontos de acordo com a nova Lei de Trânsito, afim de evitar a suspensão da habilitação? Vamos te explicar somo funciona cada detalhes do sistema de pontuação brasileiro, segundo novas regras.
O Dr. Rodrigo Costa do escritório Salari Advogados, explica em seu artigo como funciona o sistema de pontuação da CNH, de acordo com as novas regras. Confira a seguir:
Antes da nova regra, o condutor tinha a CNH suspensa caso atingisse 20 pontos ou mais em 12 meses. No entanto, com as novas mudanças na lei, ficou decidido que há uma escala com três limites de pontuação:
Pode-se dizer que o motivo mais comum de ocorrer a suspensão da CNH é o acúmulo de pontos por infração. Caso o condutor atinja o limite de pontos, dentro de um prazo de 12 meses, um processo de suspensão da CNH será aberto em seu nome.
Importante frisar que o processo de suspensão da CNH pode ser aberto num prazo de até cinco anos. Ou seja, se você atingiu o limite de pontos em janeiro de 2022, por exemplo, o órgão de trânsito pode instaurar o processo até janeiro de 2027.
Atenção: o período de 12 meses começa a partir da primeira infração cometida. Ou seja, não significa exatamente de janeiro a janeiro. Caso a suspensão ocorra em maio, por exemplo, ela vai até maio do ano seguinte.
Toda a pontuação fica acumulada no prazo de 1 ano, ou seja, sua validade é de 12 meses conforme data de infração. Ao completar esse período, os pontos expiram e começa tudo do zero, você fica livre.
Por exemplo: João recebeu sua primeira pontuação na CNH em janeiro de 2022. É a partir desse momento que começa a contar o prazo de 12 messes na Habilitação de João. Se nesse período ele ultrapassar a pontuação permitida, terá sua habilitação suspensa. Ou seja, João terá de ficar até janeiro de 2023 sem atingir a pontuação máxima permitida. Após esse tempo, a pontuação de João zera novamente e começa a contar tudo de novo, caso ele tome novas multas.
O tempo no qual o condutor estará suspenso depende de alguns fatores, tais como as infrações que cometeu e se houve ou não reincidência. O prazo mínimo de suspensão é de dois meses e o máximo é de dois anos
De acordo com o Dr. Rodrigo Costa do escritório Salari Advogados, uma das perguntas mais frequentes sobre trânsito é “como recorrer da suspensão da CNH?“. Primeiramente, é necessário entender algumas questões sobre o sistema de aplicação de multas.
Sempre que alguém comete uma infração, um processo administrativo é aberto para que lhe sejam aplicadas as penalidades cabíveis. Este processo é aberto pelo órgão que registrou a infração, como, por exemplo, a Guarda Municipal e a Polícia Rodoviária Federal.
Quem pode recorrer desse processo é o próprio infrator ou seu advogado. No entanto, recomenda-se que um profissional de Direito de Trânsito lhe oriente. Elaborar recurso para suspensão da CNH sem o auxílio técnico pode ser difícil e as chances de ser indeferido são altas. O advogado pode utilizar as ferramentas jurídicas corretas para a elaboração do recurso. É fundamental, ainda, que, independentemente de quem entre com recurso, obedeça ao prazo descrito na notificação.
Aquele que tiver um processo de suspensão da CNH instaurado em seu nome tem direito a três defesas para que tenha seu direito de dirigir recuperado: Defesa Prévia, recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) – 1ª instância, e recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) – 2ª instância.
É o primeiro tipo de defesa. Deve ser feita obedecendo ao prazo estipulado na notificação. A intenção da Defesa Prévia é anular a autuação antes que a multa seja aplicada. Se sua defesa for indeferida, então você vai receber a notificação de imposição de penalidade. Assim, deverá apelar para a segunda defesa.
Recebendo a notificação de imposição de penalidade, então você pode recorrer em 1ª Instância junto à Jari. Se atente ao prazo informado na notificação de penalidade.
É a última defesa disponível e deve começar a contar com o prazo de até 30 dias logo depois da data da notificação do indeferimento do recurso em 1ª instância.