O CPF ou Cadastro de Pessoas Físicas é o documento de identificação fiscal de brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, ou residentes no exterior, mas proprietários de bens no Brasil sujeitos a registro público.
É um documento de vital importância para todo os moradores do país, pois caso não tenha, não consegue realizar nenhum tipo de procedimento, como: carteira de trabalho, abertura de conta bancária, fazer carteira de habilitação, entre outras coisas mais. Resumido. Sem CPF você não é absolutamente nada. Mas diante disso, há uma dúvida comum entre os cidadãos. Como mudar o número do meu CPF?
Atualmente, não é difícil encontrar cidadãos que tiveram ou tem problemas sérios com CPFs, principalmente quando terceiros usam o número do documento para abrir contas bancárias, empresas, realizar compras, contratar planos de telefonia e mais uma gama de outros problemas. Por isso, muita gente pensa em troca o número do CPF.
Nos dias de hoje, nossos dados estão expostos o tempo todo na internet. Para se ter uma ideia, recentemente, hackers invadiram a rede e conseguiram acesso a 223 milhões de CPFs no país. É provável que seu nome estava na lista. Isso gera insegurança para o cidadão que fica refém da criminalidade.
Mas você já pensou, por exemplo, se todo mundo criasse um novo CPF toda vez que fizesse uma dívida, iria ter muito mais calote por aí, não é mesmo? Por isso, mudar o número do CPF não é uma tarefa fácil, mas também não é impossível.
Podemos dizer que é difícil, porém não é impossível. A justiça decidiu que cabe o cancelamento de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o fornecimento de novo número diante de fraude praticada por terceiros com o documento do titular. No caso, o CPF da autora foi usado para a abertura de uma empresa.
Essa caso foi registrado na 6ª Turma do TRF/1ª Região. A requerente alegou que o número de seu CPF fora indevidamente utilizado por terceiros, motivo pelo qual solicitou a regularização de seu cadastro bem como a condenação da União Federal ao pagamento de indenização pelos danos morais supostamente sofridos. A Turma, porém, considerou a inexistência da responsabilidade do órgão público em interferir em eventos fora do alcance de sua competência.
Na ocasião, o então relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, hoje Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), citou jurisprudência do próprio TRF/1ª Região a respeito da matéria: “é legítimo o cancelamento do número de inscrição no CPF e a expedição de outro no caso de perda, fraude, furto ou roubo do cartão original, quando este for utilizado indevidamente por terceiros, causando prejuízos ao seu titular”.
De acordo com a Receita Federal, não há possibilidade de trocar o número do antigo do CPF por outro novo. Segundo o órgão, a inscrição só pode ser feita uma vez e não é permitido trocar o número do CPF.
Desta forma, a única chance de conseguir trocar o número do CPF, é acionando a justiça. Lá terá que provar que houve fraude praticada por terceiros utilizando seus dados.
O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um banco de dados gerenciado pela Receita Federal – RF. Nele se armazena informações cadastrais de todos contribuintes e cidadãos do país. O CPF pode ser emitido nos correios.