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COMO funciona a aposentadoria para quem é MEI?

Publicado por
Jerffeson Brandao

Ao longo de anos dedicando-se ao negócio próprio, chega um momento em que o Microempreendedor Individual (MEI) deseja descansar e aproveitar a aposentadoria. Diferentemente do que algumas pessoas pensam, o MEI tem direito à aposentadoria, desde que atenda a determinados critérios específicos à sua categoria.

Como funciona a aposentadoria para quem é MEI? | Foto: Reprodução / Governo Federal

Como funciona a aposentadoria para quem é MEI?

A reforma da previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, trouxe mudanças significativas nos requisitos para aposentadoria, inclusive para os microempreendedores. As novas regras de idade e cálculo da aposentadoria variam de acordo com a data de ingresso no regime MEI e a situação do trabalhador.

Antes da Reforma: Para a aposentadoria por idade, era necessário que as mulheres tivessem no mínimo 60 anos e os homens 65 anos, além de 15 anos de contribuição para ambos os gêneros.

Depois da Reforma: Para quem ingressou no regime após a reforma da previdência, a idade mínima para aposentadoria das mulheres passou para 62 anos, enquanto a idade mínima para os homens permaneceu em 65 anos. O tempo de contribuição mínimo continua sendo de 15 anos para ambos os gêneros.

Rayana Machado Farias, advogada especialista e consultora da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB, esclarece que há regras de transição para aqueles que já estavam próximos de se aposentar antes da reforma. Estas regras diferenciadas beneficiam quem estava perto de completar a idade ou o tempo de contribuição necessários.

Aposentadoria por invalidez

O MEI também pode se aposentar por invalidez, agora chamada de “Benefício Por Incapacidade Permanente”. Se o microempreendedor sofrer alguma incapacidade que invalide o exercício de suas funções profissionais, ele pode solicitar essa modalidade de aposentadoria. A incapacidade deve ser comprovada por meio de um laudo médico e é necessário cumprir o período de carência de no mínimo 12 contribuições ao INSS.

Contribuição ao INSS

Para se cadastrar como MEI, é preciso cumprir alguns pré-requisitos, como ter o faturamento anual de até R$ 81 mil. A contribuição do microempreendedor ao INSS é feita através do pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), que permite o pagamento unificado de todos os impostos.

A contribuição ao INSS equivale a 5% do salário mínimo, sendo que, baseado no salário mínimo de 2022, a contribuição seria de R$ 60,60 mensais. O recebimento da aposentadoria também equivale ao salário vigente, porém, segundo a especialista Rayana Machado, é possível aumentar o valor do benefício através da complementação de mais 15%, passando a valer as regras de aposentadoria por tempo de contribuição.

Como fazer a contribuição

O pagamento da taxa do DAS-MEI é realizado online no Portal do Empreendedor. Lá, o microempreendedor pode acessar diversos serviços e informações. Para efetuar o pagamento, basta entrar no portal, clicar em “já sou MEI”, selecionar “pagamento de contribuição mensal e parcelamentos” e gerar o boleto para o pagamento.

Em resumo, a reforma da previdência trouxe diversas mudanças para o MEI em relação às modalidades de aposentadoria por idade, por incapacidade ou por tempo de contribuição. Entender estas alterações e planejar a aposentadoria com antecedência é fundamental para garantir uma vida tranquila e segura na terceira idade.