COMO FUNCIONA a aposentadoria do MEI com reajuste 2023. Quem é MEI tem alguns benefícios que muita vezes nem faz ideia.
A contribuição do MEI – (Micro Empreendedor Individual) tem deixado bastante gente em dúvida. No entanto, esse é um cálculo simples. Mas precisamos estar atentos aos detalhes conforme vou explicar nessa postagem.
A contribuição do MEI para o INSS – (Instituto Nacional da Previdência Social) equivale a 5% do valor do salário mínimo! Como houve ajuste nos salário mínimo esse ano, dessa forma, a contribuição do MEI passou a ser de R$ 66. Sendo que anteriormente os contribuintes individuais pagavam R$ 55 reais ao INSS.
Nesse post você vai ver!
- Qual a vantagem do MEI pagar o INSS
- Valor da aposentadoria do MEI?
- Quando eu devo procurar um advogado!
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Qual a vantagem do MEI fazer a contribuição ao INSS?
Através do pagamento da contribuição ao INSS o MEI se torna um segurado, e passa a ter direito a maioria das vantagens do instituto.
Ao pagar a contribuição individual o MEI tem os seguintes benefícios
- Aposentadoria por invalidez (hoje se chama aposentadoria por incapacidade permanente);
- Auxílio-doença (hoje se chama aposentadoria por incapacidade provisória);
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte;
- Auxílio reclusão para a família em caso de prisão e
- Aposentadoria por idade
No entanto para ter esse direito é preciso ficar atento aos pagamentos das contribuições. Já que para pagar o valor mensal ao INSS o empreendedor individual deverá ter o seu Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que é emitido pelo Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo do MEI já terá os novos valores.
Além disso é necessário realizar os pagamentos até o dia 20 de cada mês. Caso haja atrasos a multa é de 0,33%.
Valor da aposentadoria do MEI?
O cálculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado. Como o MEI contribui apenas em cima de um salário mínimo, ele só tem direito de se aposentar utilizando a aposentadoria por idade. Por isso, o valor da aposentadoria fica em um salário mínimo.
No entanto, caso o MEI deseje receber mais, ele pode contribuir como autônomo, utilizando a seguinte regra para pagamento da contribuição. Assim, os autônomos contribuem com uma alíquota de 20% em cima de um valor que deve ser entre o salário-mínimo (R$ 1.320,00 em 2023) e o teto da previdência ( pouco mais de R$ 7.600 em 2023).
Contribuindo como autônomo, o MEI passa a ter direito de usufruir de todas as regras previdenciárias do INSS, inclusive as regras de transição. Dessa forma, a tendência é que o benefício de aposentadoria seja maior do que um salário mínimo.
No entanto, é preciso ter cuidado, pois contribuir em cima do teto da previdência, não significa que você receberá o teto de aposentadoria. Pois, existem dezenas de peculiaridades em cada regra previdenciária, o que pode baixar o seu benefício.
Por isso, para saber o valor real da sua contribuição o ideal é procurar um advogado especialista em direito previdenciário e realizar o planejamento de aposentadoria!
Quando eu devo procurar um advogado!
O ideal é que você não espere completar os requisitos para se aposentar para procurar um advogado. Para fazer a aposentadoria mais vantajosa você pode procurar um profissional a partir dos 35 anos, e realizar o planejamento previdenciário.
Através do planejamento previdenciário será feito todo um estudo do seu histórico profissional, casado com as regras previdenciárias. Assim, você descobrirá o valor que deve contribuir o que deve fazer para se aposentar na idade que deseja e recebendo o valor de benefício que almeja.
Texto escrito por Juliana Pilla da Sperinde Advogados Advogada e com experiência em direito do trabalho e previdenciário há 7 anos. Professora de direito previdenciário. Inscrita na OAB/RS sob o n° 103.117, bacharel em Direito pela UniRitter Laureate Internacional Universities desde 2015. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário pela UniRitter Laureate Internacional Universities/2017. Pós-graduada em Benefícios e Prática Previdenciária pela Verbo Jurídico/2022. Pós-Graduanda em Planejamento Previdenciário. Integrante da Comissão de Direito Previdenciário e Comissão do Jovem Advogado da OAB – Subseção de Canoas.