Ao fazer as malas para viajar, sempre nos esquecemos de alguma coisa. Então, é importante ficar atento, principalmente, com os documentos necessários para embarcar e desembarcar em outro país. Normalmente, quando se fala em viajar para o exterior, de imediato pensamos no passaporte e no visto, exigido por alguns países. No entanto, outro documento fundamental é o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP).
É um documento oficial, conhecido como “carteirinha internacional de vacinação”, que comprova que o passageiro está imune a doenças estabelecidas no Regulamento Sanitário Internacional (RSI). O objetivo da carteira é prevenir a transmissão de doenças no país de destino ou até mesmo a contaminação com outra doença local.
Atualmente, a febre amarela é a única doença que está especificada no RSI. Portanto, alguns países podem solicitar o documento que comprove que o passageiro está vacinado contra a enfermidade. A falta da comprovação pode ser um impedimento para a entrada da pessoa no país de destino.
“Já aconteceu de eu esquecer algumas vacinas necessárias para entrar em determinado país e tive que mudar a viagem de última hora, pois não tinha as vacinas necessárias para desembarcar”, disse a comissária de bordo Amanda Marques, 21 anos. Hoje em dia, ela diz que sempre faz o planejamento e verifica tudo que é necessário para entrar em outro país.
A jornalista Juliana Rabelo, 33 anos, precisou retirar a carteira de vacinação internacional para entrar na Ásia. “Eu tinha conhecimento porque pesquisei tudo antes de comprar passagem e ir. Sempre fico atenta às recomendações da Anvisa, até porque não quero chegar lá e ser barrada e nem contrair qualquer tipo de doença durante a viagem”, disse.
Já o autônomo Bruno Cavalcante, 34 anos, tomou a vacina contra a febre amarela antes de viajar para a Venezuela. No entanto, o prazo exigido pelo país era de mais de 15 dias de antecedência, e ele foi impedido de entrar. “Apesar de saber da necessidade da vacina, não me liguei nos detalhes”, disse.
Antes de viajar, confira, no site da Anvisa, se o país para onde você está indo exige o documento. É importante lembrar que a exigência do certificado é restrita a pessoas que estão viajando com destino ou escala/conexão em países que exigem a vacinação.
Em situações como residência temporária ou permanente, o viajante deve ficar atento, pois outras vacinas podem ser solicitadas de acordo com cada país de destino. Nesses casos, é recomendado procurar, junto às respectivas embaixadas, a forma de apresentação da comprovação vacinal, uma vez que não são exigências vacinais nos termos do Regulamento Sanitário Internacional. Ou seja, essas vacinas adicionais não são registradas no CIVP.
Definida a necessidade, o viajante deve procurar uma Unidade Básica de Saúde (UBS) ou unidade privada credenciada mais próxima de casa e se vacinar contra a febre amarela e outras vacinas preconizadas pelo país de destino. É importante guardar o comprovante de vacinação. Ele é necessário para solicitar o Certificado Internacional. Certifique-se que o Cartão Nacional de Vacinação esteja preenchido corretamente: data de administração, fabricante e lote da vacina, assinatura do profissional que realizou a aplicação e a identificação da unidade de saúde onde ocorreu a aplicação da vacina.
A vacina contra febre amarela deve ser tomada com antecedência de, no mínimo, dez dias antes da viagem.
O viajante precisa também se cadastrar e enviar uma solicitação pelo site de Serviços do Governo Federal. O processo será analisado e, se aprovado, o usuário receberá uma mensagem, de acordo com os dados informados no cadastro. O prazo para emissão online é de até 10 dias úteis.
Aprovada a emissão, a pessoa deve assinar o certificado no local indicado com assinatura digital e imprimir. O processo dispensa a presença física do cidadão em um posto de atendimento.
Mais de cem países exigem o certificado para comprovação, em especial da imunização contra a febre amarela. Alguns países, como Estados Unidos, Reino Unido e Portugal, pedem a apresentação do certificado. Em outros casos, como Austrália, Bahamas e Tailândia, não é permitida a entrada sem o documento, inclusive para uma simples conexão do cidadão que estiver só de passagem.
Ascom Governo Federal