CNH poderá ser gratuita em 2023 para os inscritos no Cadastro Único
Quem é inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) está prestes a ganhar mais um benefício em 2023. Trata-se de um novo Programa Social que pode liberar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de graça. É isso mesmo, você poderá obter a CNH a custo zero, desde que atenda aos requisitos. Confira quais são eles!
O Projeto de Lei Lei 3904/19 está tramitando em Brasília e determina a criação do Programa CNH Social Nacional. Ou seja, A CNH Social passará a ser um programa do governo federal e a Carteira de Motorista será gratuita para integrantes do Cadastro Único em todo o pais.
Com isso, milhões de pessoas de baixa renda poderão ser beneficiadas com a proposta que está com tramitação em andamento em Brasília. O projeto dá gratuidade para as pessoas que não tem condições financeiras de pagar para fazer a CNH.
De acordo com a proposta, a gratuidade do Programa CNH Social Nacional abrange todo o processo para fazer a Habilitação, incluindo os custos com autoescolas e demais encargos. Ou seja, o candidato(a) não vai arcar com nada, tudo será de graça. Mas haverá algumas regras especificas para usufruir desse beneficio. Veja quais são elas.
Se a proposta for aprovada, a Carteira Nacional de Habilitação Social (CNH) será bancada pelo governo e sairá sem custo para toda a população brasileira de baixa renda inscrita no Cadastro Único, desde que atende aos critérios do novo Programa.
O projeto será analisado pela Câmara dos Deputados. Ele foi apensado ao PL 10141/18, que prevê a gratuidade para a emissão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação para pessoas de baixa renda e que por sua vez foi apensado ao PL 3920/08.
De acordo com a Câmara, propostas semelhantes são apensadas ao projeto mais antigo. Se um dos projetos semelhantes já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade sobre os da Câmara. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais.
Todas as proposta estão prontas para serem votadas em Plenário (PLEN) e depende exclusivamente do presidente da Câmara do Deputados.