Morre mais uma vítima internada com a suspeita de ter sido intoxicada após ingerir cerveja da empresa mineira Backer. Agora são cinco o total de mortes decorrentes da contaminação do produto por substância toxica.
De acordo com as informações divulgadas pela Polícia Civil de Minas Gerais(PC-MG), a vítima é o juiz titular da 28ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em Belo Horizonte, João Roberto Borges, 75 anos. Ele estava internado no hospital Madre Tereza, também na capital mineira.
Ainda segundo a polícia, o corpo do juiz foi enacaminhado para o Instituto Médico Legal (IML), onde será necropsiado. Em comunicado interno, a presidência do TRTMG manifestou condolências à família de Borges, e aos servidores das varas onde ele atuou.
Do total de casos em investigação, ao menos 29 pessoas apresentaram os sintomas de intoxicação por dietilenoglicol, o produto encontrado em amostras de cervejas Backer analisadas por peritos da Polícia Civil de Minas Gerais. A substância costuma ser usada em sistemas de refrigeração, devido a suas propriedades anticongelantes. Exames realizados pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil também apontaram a presença de monoetilenoglicol na linha de produção.
Os sintomas apresentados pelos pacientes são bastante semelhantes: insuficiência renal aguda de evolução rápida (ou seja, que levou a pessoa a ser internada em até 72 horas após o surgimento dos primeiros sintomas) e alterações neurológicas centrais e periféricas que podem ter provocado paralisia facial, borramento visual ou perda da visão, alteração sensório ou paralisia, entre outros sintomas. Exames detectaram a presença da substância dietilenoglicol no sangue de ao menos três pacientes internados.
Desde que seus produtos passaram a ser apontados como prováveis causadores do que, inicialmente, foi tratado como uma síndrome nefroneural de origem desconhecida, a Backer nega usar dietilenoglicol ou monoetilenoglicol em seus produtos
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento identificou 41 lotes de diferentes rótulos de cervejas produzidas pela Backer com a presença de monoetilenoglicol e dietilenoglicol. A cervejaria que nega o uso dos produtos foi interditada e a comercialização de seus produtos está suspensa.