Com o avançar dos tempos, a idade vem chegando ao ponto que o cidadão se torna Idoso(a). De fato alcançar a idade de 60 é uma conquista. Mas requer alguns cuidados e direitos, como a Carteira do Idoso. Saiba mais sobre o benefício.
A Carteira da Pessoa Idosa é uma das formas de comprovação de renda para acessar o direito do acesso a transporte interestadual gratuito (duas vagas por veículo) ou desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens para pessoas idosas com renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos. O benefício é exclusivamente para pessoas com idade igual ou superior a 6 anos. Entenda melhor o assunto.
O benefício poderá ser emitida por meio do site do ministério da cidadania pela própria pessoa Idosa ou a pessoa idosa poderá requerer nas unidades dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS
através do portal, a emissão é imediata. Quando solicitado na CRAS, o prazo é de 45 dias a contar da inscrição do Cadastro Único.
Por ventura o idoso Inscrito no Cadastro Único, deverá entrar em contato com o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo do seu local de moradia para ser orientada e encaminhada para inscrição no Cadastro Único e posteriormente poder emitir a carteira. O prazo entre o cadastro no Cadastro Único e a emissão da carteira poderá ser de até 45 (quarenta e cinco) dias.