Se você é brasileiro e já precisou tirar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), sabe que esse processo costumava ser demorado e burocrático. No entanto, desde 2019, a carteira de trabalho físico deixou de ser privativa para a maioria dos trabalhadores, e daí passou a ser substituída pela Carteira de Trabalho Digital.
A Carteira de Trabalho Digital é um documento eletrônico que substitui a versão física da CTPS. Com a digitalização do processo, todo cidadão brasileiro que possui um número de CPF válido já tem a sua Carteira de Trabalho gerada automaticamente. Isso significa que não é mais necessário ir até uma agência do Ministério do Trabalho ou da Previdência Social para solicitar o documento.
Para acessar sua Carteira de Trabalho Digital, é necessário ter um dispositivo conectado à internet e um número de CPF válido. O primeiro passo é acessar o site do Governo Federal e realizar o cadastro, fornecendo informações pessoais como nome completo, data de nascimento, número do CPF, nome da mãe e e-mail. Em seguida, é necessário criar uma senha de acesso.
Com o cadastro completo, o trabalhador já pode ter acesso à sua Carteira de Trabalho Digital. Nela, é possível encontrar informações como os contratos de trabalho, juramentos, benefícios, entre outras. Além disso, o trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego e o abono salarial diretamente pela plataforma.
A principal vantagem da Carteira de Trabalho Digital é a facilidade de acesso. Antes, era necessário ir até uma agência física para retirar o documento, o que demandava tempo e paciência. Com a digitalização do processo, o trabalhador pode acessar sua Carteira de Trabalho a qualquer momento e de qualquer lugar, desde que tenha acesso à internet. Além disso, a plataforma é bastante intuitiva e fácil de usar.
Outra vantagem é a economia de recursos e a preservação do meio ambiente. Com a Carteira de Trabalho Digital, não é mais necessário imprimir o documento em papel, o que reduz significativamente o uso de recursos naturais e diminui a quantidade de lixo produzido.
Por fim, a Carteira de Trabalho Digital permite uma maior agilidade no processo de contratação. Antigamente, era necessário que o empregado entregasse o documento de papel ao empregador para que pudesse ser registrado. Com a versão digital, todo o processo é feito pela internet e a única informação que o empregador precisa fornecer ao empregador é o número de seu CPF.
Na versão física da CTPS, o número do Programa de Integração Social (PIS) ficava na primeira página do documento. Já na versão digital da carteira, essa informação não existe e a mudança deve à simplificação do processo de contratação. O trabalhador não precisa mais informar seu número PIS para ser registrado. Hoje, o número é utilizado apenas para o pagamento de benefícios sociais do governo federal e pode ser consultado de maneiras diferentes.
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