Os deputados analisam agora os destaques apresentados pelos partidos ao projeto de lei de conversão do deputado Zé Vitor (PL-MG). Segundo o texto, em vez de dois meses, o empréstimo poderá financiar os salários e também as verbas trabalhistas por quatro meses.
O relator ampliou ainda os tipos de pessoas jurídicas que poderão ter acesso ao empréstimo subsidiado. Além de empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, exceto as de crédito, poderão recorrer a ele as sociedades simples, as organizações da sociedade civil e os empregadores rurais (pessoas físicas ou jurídicas).
Para pedir o empréstimo, o interessado deve ter obtido, em 2019, receita bruta anual superior a R$ 360 mil reais e igual ou inferior a R$ 50 milhões. O texto original fixava o limite superior em R$ 10 milhões.
As operações de empréstimo poderão ocorrer até 31 de outubro de 2020, em vez de 30 de junho, como previa a MP original.
Fonte: Agência Câmara de Notícias