Desde a aprovação da nova lei de trânsito em abril de 2021, houve muita especulação em torno da obrigatoriedade da cadeirinha para crianças nos veículos. Contrariando algumas expectativas, a “lei da cadeirinha” não foi revogada e continua valendo em todo o país. Vamos entender melhor o que diz essa legislação e como ela impacta o transporte de crianças no carro.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é o órgão responsável por definir os tipos de dispositivos de retenção apropriados para o transporte de crianças com menos de 10 anos de idade e com altura inferior a 1,45 metro. Existem quatro tipos de dispositivos, cada um adequado para uma faixa etária e peso específico:
A partir dos 10 anos de idade, as crianças podem ser transportadas no banco da frente do veículo. No entanto, existem algumas exceções a essa regra, como em veículos que possuem exclusivamente banco da frente, quando o banco traseiro está ocupado por crianças menores de 10 anos, ou se o veículo tem cintos de segurança subabdominais nos bancos traseiros.
A multa para quem não utilizar o dispositivo de retenção adequado é considerada uma infração gravíssima, com valor de R$ 293,47 e acréscimo de sete pontos na carteira de habilitação. Além da multa, o veículo pode ser retido até que a irregularidade seja corrigida.
Uma das mudanças trazidas pela nova lei é a isenção da obrigatoriedade da cadeirinha para taxistas e motoristas de aplicativo. Embora transportem crianças, esses profissionais não são mais obrigados a ter os dispositivos de retenção no veículo. No entanto, é sempre importante verificar se o motorista possui o equipamento adequado ou se permite que o passageiro leve o seu próprio.
Em resumo, a “lei da cadeirinha” continua valendo, e é essencial garantir a segurança das crianças durante o transporte de carro. Conhecer as regras e cumprir as exigências legais é fundamental para evitar multas e, principalmente, proteger os pequenos no trânsito.