Cadastro Único: novos beneficiários vão receber R$ 50 do Auxílio Gás. O número de famílias contempladas com o Auxílio Gás do Governo Federal aumentou em fevereiro. São 110 mil novos beneficiários que vão receber R$ 50 a partir desta segunda-feira (14/02).
Os repasses para os 5,58 milhões de contemplados neste mês seguem o mesmo cronograma do Auxílio Brasil, de acordo com o Número de Identificação Social (NIS) das pessoas cadastradas. As transferências vão até o dia 25 de fevereiro (confira o calendário completo abaixo).
O investimento do Governo Federal no Auxílio Gás neste mês será de R$ 279 milhões. O valor do benefício corresponde a 50% da média do preço do botijão de 13kg de gás liquefeito de petróleo (GLP).
As transferências são realizadas da mesma forma que os repasses do Auxílio Brasil. O cidadão pode movimentar o dinheiro pelo aplicativo Caixa Tem, e pode realizar compras e pagar contas com o cartão de débito virtual e QR Code.
Os beneficiários que recebem por meio de cartão também podem realizar saques nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes bancários e agências da Caixa. A consulta ao benefício pode ser feita pelos aplicativos Auxílio Brasil e Caixa Tem, além do telefone 111.
O benefício visa gerar maior qualidade de vida aos brasileiros em situação de vulnerabilidade e melhorar a situação econômica das famílias afetadas pela pandemia da Covid-19.
É concedido um benefício por família a cada dois meses. Não é necessário realizar inscrição para receber o Auxílio Gás. As famílias são selecionadas pelo Ministério da Cidadania de acordo com os critérios estabelecidos na lei do programa.
O Ministério da Cidadania é responsável por gerir o Auxílio Gás, com a divulgação do calendário de pagamentos e dos procedimentos relativos ao saque, além de coordenar a emissão e a entrega de notificação da concessão do benefício às famílias, por meio do envio de correspondência ao endereço registrado no Cadastro Único.
Os critérios de participação são: famílias inscritas no Cadastro Único com renda per capita menor ou igual a meio salário mínimo e integrantes do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para fins de implantação do Auxílio Gás, excepcionalmente nos primeiros 90 dias terão prioridade de pagamento do benefício as famílias, nessa ordem: cujo registro do Cadastro Único tenha sido atualizado nos vinte e quatro meses anteriores; com menor renda per capita; com maior quantidade de membros na família; beneficiárias do Programa Auxílio Brasil; e com cadastro qualificado pelo gestor por meio do uso dos dados da averiguação, quando disponíveis.
Não serão computados como renda mensal da família benefícios concedidos pelo Auxílio Brasil.
Para averiguação do valor do benefício, a ANP publicará em seu site mensalmente, até o décimo dia útil do mês, o valor da média dos seis meses anteriores referentes ao preço nacional do botijão de 13kg de GLP.