Cadastro Único: apenas inscritos poderão receber até R$ 250 em 2 novos programas

O Cadastro Único não para de crescer. Dois novos programas estão sendo criados e só poderá ser beneficiado quem estiver inscrito no Cadastro Único

Cadastro Único: apenas inscritos poderão receber até R$ 250 em 2 novos programas

O Cadastro Único para Programas Sociais se tornou o principal instrumento para identificar e selecionar as famílias pobres, permitindo que as gestões municipais, estadual e federal conheçam melhor a realidade dessas pessoas. Nele, são registradas informações como: residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.

Por isso, ele funciona como uma porta de entrada para as famílias acessarem diversas políticas públicas, por exemplo o Auxílio Brasil, que é um novo programa de transferência condicionada de renda que beneficia famílias pobres e extremamente pobres, inscritas no Cadastro Único. Mas não é somente isso, o Cadastro Único não para de crescer. Dois novos programas estão sendo criados e só poderá ser beneficiado quem estiver inscrito no Cadastro Único. Confira abaixo!

1- Novo programa de R$ 100,00 a R$ 150

O novo Projeto de Lei n° 3462/20, de autoria do Senador Paulo Paim, cria um novo auxílio financeiro que pode variar de R$ 100,00 a R$ 150 por mês. Trata-se de uma ajuda financeira para que essas famílias pobres possam pagar internet para suas casas. Os beneficiários poderão usar a grana para comprar planos de internet seja no celular ou banda larga. A proposta está tramitando em Brasília.

2- Novo programa de R$ 180,00 a R$ 250

O novo Projeto de Lei 4489/21 apresentado no último dia 10 fevereiro de 2022 no congresso nacional, cria uma nova ajuda financeira que pode beneficiar mais de 40 milhões de pessoas em todo o país. O programa vai liberar em média de R$ 180 a 250 reais mensais para cada beneficiário inscrito no Cadastro Único para ajudar a pagar o transporte. Veja exemplos abaixo:

  • Quem mora no Salvador: pode receber R$ 193,60 mensal
  • Quem mora no São Paulo: pode receber  R$ 193,60 mensal
  • Quem mora no Fortaleza: pode receber R$ 171,60 mensal
  • Quem mora no Belo Horizonte: pode receber R$ 189,20 mensal
  • Quem mora no Recife: pode receber R$ 180,40 mensal
  • Quem mora no Rio de Janeiro: pode receber R$ 178,20 mensal
  • O projeto ainda está em análise na Câmara dos Deputados e precisa de aprovação.

Quem deve estar inscrito no Cadastro Único para solicitar esses benefícios?

Devem estar cadastradas as famílias de baixa renda:

  • Que ganham até meio salário mínimo por pessoa; ou
  • Que ganham até 3 salários mínimos de renda mensal total.

Como Funciona o Cadastro Único?

A família que se enquadra nas rendas acima e ainda não está inscrita no Cadastro Único, pode procurar um CRAS – Centro de Referência em Assistência Social no município e solicitar o cadastramento.

Para que a família possa ser cadastrada, é importante:

Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.

Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.

Apresentar pelo menos um documento de todas as pessoas da família:

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
  • Carteira de Trabalho; ou
  • Título de Eleitor.
  • Levar um comprovante de endereço, que pode ser conta de água ou luz. Não é obrigatório apresentar, mas ajuda no preenchimento do endereço.

Importante:

Após o cadastramento da família, é importante manter os dados sempre atualizados.

Sempre que mudar algo na família, como nascimento de um filho, mudança de casa ou de trabalho ou quando alguém deixar de morar na residência, o responsável familiar deve procurar o CRAS e efetuar a atualização dos dados da família.