Cadastro Único do Governo Federal: como se inscrever e quem tem direito?

Publicado por
Jerffeson Brandao
Cadastro Único do Governo Federal: como se inscrever e quem tem direito?

Cadastro Único do Governo Federal: como se inscrever e quem tem direito?

Com a criação do Auxílio Emergencial e a nova inclusão de milhões de brasileiros no Cadastro Único do Governo Federal, muitos começaram a se perguntar como funciona o programa ou como fazer parte dele.

O Cadastro Único de programas sociais foi criado pelo Governo Federal para identificar e caracterizar as famílias de baixa renda. Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.

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A execução do instrumento é de responsabilidade do Poder Executivo, dos Estados e dos municípios, de forma compartilhada. Em nível nacional, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) é o gestor responsável e a Caixa Econômica Federal é o agente operador que mantém o Sistema de Cadastro Único.

O Cadastro Único está regulamentado pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e por outras normas.

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Podem se inscrever no Cadastro Único:

  • Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
  • Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos;
  • Pessoas que moram sozinhas;
  • Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.
  • Pessoas que vivem em situação de rua (sozinhas ou com a família);

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Como se cadastrar no Cadastro Único?

Para se inscrever no Cadastro Único, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os membros para o entrevistador. Essa pessoa — chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) — deve ter pelo menos 16 anos e, preferencialmente, ser mulher.

O Responsável Familiar é quem poderá garantir que as informações comunicadas durante a entrevista são verdadeiras, além de se comprometer a atualizar o cadastro sempre que houver mudanças na família. Segundo o MDS, quem assumir esta função deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único ou pelo Bolsa Família na cidade em que mora. Se não souber onde fica o local de cadastramento, pode buscar essa orientação no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo de sua casa. Em muitas localidades, o próprio CRAS realiza o cadastramento das famílias.

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O RF da família indígena pode apresentar o CPF, o título de eleitor, mas também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação como certidão de casamento, RG e carteira de trabalho;

O RF da família quilombola pode apresentar o CPF, o título de eleitor ou outros documentos de identificação como certidão de nascimento, certidão de casamento, RG ou carteira de trabalho.

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Para as outras pessoas da família, é obrigatória a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou título de eleitor.