Cadastro Único do Governo Federal: como se inscrever e quem tem direito?
Com a criação do Auxílio Emergencial e a nova inclusão de milhões de brasileiros no Cadastro Único do Governo Federal, muitos começaram a se perguntar como funciona o programa ou como fazer parte dele.
O Cadastro Único de programas sociais foi criado pelo Governo Federal para identificar e caracterizar as famílias de baixa renda. Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.
>>Bolsa Família começa a ser pago em conta digital no calendário de dezembro
A execução do instrumento é de responsabilidade do Poder Executivo, dos Estados e dos municípios, de forma compartilhada. Em nível nacional, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) é o gestor responsável e a Caixa Econômica Federal é o agente operador que mantém o Sistema de Cadastro Único.
O Cadastro Único está regulamentado pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e por outras normas.
>>Décimo terceiro (13°): quem recebe BPC ou pensão por morte tem direito?
Podem se inscrever no Cadastro Único:
- Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
- Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos;
- Pessoas que moram sozinhas;
- Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.
- Pessoas que vivem em situação de rua (sozinhas ou com a família);
>>INSS: mais de 600 mil segurados poderão ter direito a dinheiro da revisão
Como se cadastrar no Cadastro Único?
Para se inscrever no Cadastro Único, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os membros para o entrevistador. Essa pessoa — chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) — deve ter pelo menos 16 anos e, preferencialmente, ser mulher.
O Responsável Familiar é quem poderá garantir que as informações comunicadas durante a entrevista são verdadeiras, além de se comprometer a atualizar o cadastro sempre que houver mudanças na família. Segundo o MDS, quem assumir esta função deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único ou pelo Bolsa Família na cidade em que mora. Se não souber onde fica o local de cadastramento, pode buscar essa orientação no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo de sua casa. Em muitas localidades, o próprio CRAS realiza o cadastramento das famílias.
>>Com o fim do auxílio e Renda Cidadã indefinido, Bolsa Família continua em 2021?
O RF da família indígena pode apresentar o CPF, o título de eleitor, mas também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação como certidão de casamento, RG e carteira de trabalho;
O RF da família quilombola pode apresentar o CPF, o título de eleitor ou outros documentos de identificação como certidão de nascimento, certidão de casamento, RG ou carteira de trabalho.
>>Tá liberado: confira o calendário de pagamentos de benefícios do INSS para 2021
Para as outras pessoas da família, é obrigatória a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou título de eleitor.