O presidente da república Jair Bolsonaro sancionou uma nova lei que será importante para o mapeamento das pessoas que precisam de ajuda no país, o Cadastro Único. Com isso, o CadÚnico vai distribuir chips e celulares para milhões de pessoas.
Desta forma, o Cadastro Único se consolida como o principal sistema de dados que identifica as pessoas que mais necessitam de assistência do governo.
O Plenário da Câmara aprovou o texto principal da medida provisória (MP 1077/21) que cria um novo programa social.
Fruto da Medida Provisória 1077/21, a Lei 14.351/22 teve a votação concluída pela Câmara dos Deputados em abril e foi publicada em maio deste ano no Diário Oficial da União.
O novo programa prevê a distribuição de chips e celulares beneficiando milhões de cidadãos inscritos no Cadastro Único.
A distribuição dos aparelhos faz parte do novo Programa social “Internet Brasil”. O objetivo do novo beneficio é garantir o acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos alunos de famílias inscritas no Cadastro Único. E, além dos alunos das escolas públicas, poderá beneficiar também profissionais de educação, saúde, segurança pública e outros.
Os chips e celulares poderão ser concedidos a mais de uma pessoa por família.
De acordo com o relator da proposta, deputado Sidney Leite (PSD-AM), a opção de garantir o acesso à internet móvel, ou seja, por meio de telefones celulares, se deve ao fato do sinal do celular chegar a mais de 90% dos domicílios do país.
O relator acrescentou ainda dois artigos que permitem a renovação de pedidos de concessão de serviços de radiodifusão feitos fora do prazo, que não constavam do texto original enviado pelo governo ao Congresso.
Para acessar esse benefício, verifique se o seu município aderiu a este programa do governo federal. Vá até o Cadastro Único e verifique a disponibilidade em sua cidade. Pois o texto permite a estados, Distrito Federal e municípios assinar convênio com o governo federal para aderir ao programa.
O programa está sendo implementado e coordenado pelo Ministério das Comunicações, que poderá utilizar os serviços de organizações da sociedade civil. A implantação ocorrerá de forma gradual, dependendo da disponibilidade de recursos, dos requisitos técnicos para a oferta do serviço e de outras disposições estabelecidas pelo ministério.
O Ministério da Educação ajudará a pasta das Comunicações na gestão, no monitoramento e na avaliação do programa.