Cadastro Único: passo a passo para realizar requerimento do BPC no INSS. Antes de mais nada, vamos definir o que é BPC?
O BPC – Benefício de Prestação Continuada, é um benefício assistencial disposto na Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, que prevê o pagamento de um salário mínimo por mês à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Entre outros, podem pedir:
Em todos os casos, a renda familiar do requerente, deve ser igual ou inferior a ¼ de salário mínimo por pessoa.
Um dos grandes vilões para a concessão ou indeferimento do benefício, é o enquadramento da renda familiar do requerente, dentro dos limites impostos por lei. Como já foi citado acima, a renda do grupo familiar do requerente deve ser igual ou inferior a ¼ de salário mínimo vigente (atualmente R$ 303,00).
Veja como funciona o cálculo, através desse exemplo:
Sendo assim, a renda familiar de 300 reais, está dentro do limite de ¼ de salário mínimo requerido por lei.
Antes de mais nada, o requerente deve fazer a sua inscrição no Cadastro Único, por meio dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, de sua cidade.
No Cadastro Único, devem ser informados todos os componentes do grupo familiar (cônjuge, companheiro, pais, madrasta, padrasto, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros, e os menores tutelados) que vivam sob o mesmo teto, e informando também a faixa de renda familiar total e por pessoa.
É de suma importância que o Cadastro Único esteja sempre atualizado. A ausência de atualização do CadÚnico é motivo para suspensão do benefício.
Os documentos que devem ser juntados ao requerimento, e são comuns a qualquer pessoa que for requerer o benefício são:
Além destes citados, para as pessoas com deficiência, será necessário juntar laudo médico recente (no máximo 1 ano) comprovando a deficiência, ou incapacidade de longo prazo (pelo menos 2 anos) com o respectivo CID.
Qualquer cidadão pode fazer o requerimento do BPC diretamente pelo aplicativo ou site “MEU INSS” (https://www.meuinss.gov.br), sozinho ou com auxílio de procurador (que pode ser o advogado), juntando todos os documentos relacionados acima.
É muito importante o acompanhamento do requerimento, devido as EXIGÊNCIAS que podem ser feitas pelo INSS para juntar novos documentos ou apresentar respostas. O não cumprimento de alguma exigência pode levar ao indeferimento do requerimento.