Direitos do Cidadão

Cadastro Único: Carteira do Idoso garante diversos benefícios para quem tem BPC

Publicado por
Jerffeson Brandao

As pessoas idosas inscritas no Cadastro Único e recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também têm o direito a vagas gratuitas em transportes coletivos interestaduais ou desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens. Para acessar o benefício, o cidadão precisa solicitar a Carteira da Pessoa Idosa, documento oferecido pelo Ministério da Cidadania.

A Carteira da Pessoa Idosa facilita o acesso ao direito do deslocamento, garantido pelo Estatuto do Idoso. Ela é uma forma de comprovação de renda que permite que o idoso ocupe uma das duas vagas gratuitas em veículo interestadual, como ônibus, trem e barco, ou pague metade do valor da passagem caso os dois assentos estejam ocupados.

O diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do Ministério da Cidadania, André Veras, explica que todos os beneficiários idosos do BPC incluídos no Cadastro Único se enquadram nos critérios de seleção para acesso à carteira.

Para poder emitir a Carteira, a pessoa idosa precisa ter 60 anos ou mais, ter renda individual de até dois salários mínimos e estar inscrita no Cadastro Único.

Como ter a Carteira da Pessoa Idosa?

O beneficiário do BPC que deseja cadastrar a Carteira da Pessoa Idosa pode fazer a solicitação sem sair de casa. A emissão das carteiras é feita pela internet, no endereço: carteiraidoso.cidadania.gov.br. O documento pode ser apresentado na forma digital, pela tela do celular, por exemplo, pois já tem verificação de QR Code para sua validação junto às empresas de transporte.

Para a secretária nacional de Assistência Social, Maria Yvelônia, o estímulo à emissão do documento virtual pela própria pessoa idosa significa um importante reforço no direito delas.

Caso tenha dificuldade de acesso à internet, o idoso pode se dirigir a uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município onde ele está inscrito no Cadastro Único. Lá, o idoso vai receber orientação e, assim, emitir a Carteira. No CRAS também pode ser emitida uma declaração provisória específica de beneficiário, quando a pessoa idosa tem urgência em viajar e sua Carteira ainda não foi emitida.

A diretora do Departamento de Proteção Social Básica da SNAS, Cássia Fernandes, afirma que a Carteira da Pessoa Idosa digital é uma importante conquista para a população.

Para adquirir as passagens, basta a pessoa ir ao guichê da empresa de transporte portando documento com foto que comprove sua idade e comprovante de renda, que pode ser a Carteira da Pessoa Idosa, até três horas antes do início da viagem.