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BPC SOBE PARA R$ 1.320 – Tudo o que você precisa saber sobre esse benefício

Publicado por
Evelin Leone

O benefício Assistencial de Prestação Continuada BPC também conhecido como Loas é o valor pago pela Previdência Social para as pessoas que não conseguem prover a subsistência e não possuem familiares capazes de suprir essa necessidade.

Em outras palavras este é um benefício pago para idosos de baixa renda e para pessoas com deficiência que estejam impedidas de trabalhar. Nessa postagem entenderemos como funciona.

O que é o benefício assistencial da Loas

O benefício assistencial LOAS visa garantir uma renda mínima mensal para que as pessoas em vulnerabilidade social possam ter um meio de sobrevivência.

Em um país como o Brasil em que as taxas de desemprego cada vez crescem mais, é comum que algumas pessoas que já teriam idade para estarem aposentadas, não terem conseguido um emprego formal, ou mesmo não tenham tido condições de contribuir com a Previdência Social.

Sendo assim, aos 65 anos, fica ainda mais difícil de conseguir qualquer tipo de emprego. Buscando trazer dignidade para essas pessoas é que existem o LOAS, uma garantia constitucional do cidadão, presente no art. 203, inciso V da Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).

O valor do benefício é um salário mínimo, este é pago mensalmente a todos aqueles que conseguiram comprovar que se encaixam nas exigências estabelecidas. Mas afinal, quem tem direito ao LOAS? É isto que veremos no próximo tópico.

Quem tem direito de receber o BPC?

Podem receber o benefício todas as pessoas maiores de 65 anos que estejam em uma situação de vulnerabilidade social, ou seja, que não tem condições de prover o próprio sustento, ou de ser provido pela família. O benefício tem como objetivo fazer com que esses cidadãos tenham um meio de subsistência.

Ainda podem receber o benefício pessoas com deficiência que estejam com impossibilidade de trabalhar e se encontrem em estado de pobreza e vulnerabilidade social.

Contudo, é importante salientar que não é necessário ter contribuído com o INSS – (Instituto Nacional do Seguro Social) para ter direito ao benefício.

Outro detalhe fundamental é que a pessoa não pode estar recebendo aposentadoria para ganhar o LOAS, mas o recebimento do Bolsa Família não impede que o cidadão receba o LOAS.

Qual a documentação necessárias para entrar com o pedido do benefício?

Para ter direito ao benefício é necessário possuir as seguintes documentações.

Idoso

  • Documento oficial comprovando que possui 65 anos ou mais;
  • Comprovação de que está em estado de vulnerabilidade social;
  • Estar cadastrado no CadÚnico – (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal);

Pessoa com deficiência

  • Laudo médico comprovando a deficiência de qualquer natureza que o impossibilite de trabalhar;
  • Comprovação de que está em estado de vulnerabilidade social;
  • Estar cadastrado no CadÚnico – (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal).

De modo geral outros documentos ajudam na hora de garantir a concessão do benefício, tais como:

  • Extrato da renda de cada membro da família;
  • Documento comprovando que o INSS negou a concessão da aposentadoria;
  • Extrato do Bolsa Família.

Como um advogado pode ajudar?

Em muitos casos, mesmo a pessoa tendo direito ao benefício LOAS, pode acontecer do INSS negar esta concessão. Geralmente isto ocorre por algum problema na documentação enviada. O principal motivo de negativa do INSS é em relação à comprovação de renda.

Aumento do BPC

O INSS paga o Benefício de prestação continuada (BPC) a partir do valor mínimo, que é o piso salarial nacional. O instituto afirma que aguarda a publicação da nova MP (Medida Provisória) com o salário mínimo de R$ 1.320 aprovado pelo Congresso, o que deve acontecer no próximo dia 10. Após a confirmação do novo valor, a partir do benefício referente a janeiro, os segurados que recebem R$ 1.212 passarão a receber R$ 1.320.

Escrito por Érica Falconi Sperinde

Advogada previdenciarista formada pelo Centro Universitário Ritter dos Reis em 2006, fundadora do Sperinde Advogados, atualmente Lider e gestora do escritório, capacita diariamente jovens advogados através de Mentoria e Coach, buscando desenvolver as pessoas para que tenham melhores resultados em sua vida pessoal e profissional, impactando positivamente famílias e empresas.