Bolsonaro vai sancionar nova Lei que Código de Trânsito e CNH: Veja o que muda
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) a maior parte das emendas do Senado ao Projeto de Lei 3267/19, do Poder Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O texto seguirá para sanção do presidente da República.
Entre as mudanças aprovadas no Congresso estão:
Uma das principais mudanças propostas pelos senadores também foi acolhida na Câmara. A emenda prevê que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.
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Atualmente, a legislação diz que a prisão pode ser substituída por penas restritivas de direitos se o crime for culposo (sem intenção).
Desta forma, se um motorista embriagado ou sob efeito de drogas pratica lesão corporal e até homicídio, sua condenação pode ser convertida em uma pena alternativa.
Pontos da proposta original enviada pelo governo, como a retirada da multa para quem transportar criança sem a cadeirinha, ficaram de fora da versão aprovada por deputados e senadores.
Pontuação da CNH
O projeto também prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses:
Os motoristas profissionais terão 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas. Esses condutores podem participar de curso preventivo de reciclagem quando atingirem 30 pontos. A legislação atual prevê a suspensão da carteira sempre que o infrator atingir 20 pontos.
Validade da CNH
O projeto amplia o prazo para a renovação da renovação da CNH e dos exames de aptidão física e mental, de acordo com as seguintes situações:
O texto prevê, ainda, que, em caso de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que diminua a capacidade de condução, o perito examinador pode diminuir os prazos para a renovação da carteira.
Atualmente, o Código de Trânsito prevê a renovação a cada cinco anos para a maioria dos motoristas e a cada três anos para condutores com mais de 65 anos.
Bebida alcoólica
O parecer do relator recomendou a rejeição de quatro alterações feitas pelos senadores. Uma delas tornava infração grave punida com multa o ato de transportar ou manter embalagem não lacrada de bebida alcoólica no veículo em movimento, exceto no porta-malas ou no bagageiro.
Para Juscelino Filho, o texto deveria trazer exceção para os veículos de transporte turístico. Ele lembrou que a bebida aberta pode ainda estar sendo consumida pelo passageiro e não pelo motorista.
O relator pediu a rejeição de emenda que condicionava o condutor a escolher entre a CNH em meio físico ou digital, impossibilitando a escolha das duas formas ao mesmo tempo ou uma ou outra separadamente, como defende a Câmara.
A terceira emenda com parecer contrário especificava que a multa gravíssima aplicável a motociclistas seria por falta de uso de capacete “e” roupa de proteção segundo as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Juscelino Filho explicou que o conectivo “ou”, como está na redação aprovada pelos deputados, é que atende às preocupações dos senadores, ao permitir a aplicação da multa pela falta de um equipamento ou outro de segurança, em vez de condicionar a multa à falta de ambos.
Outro ponto com parecer contrário foi a emenda que permitia aos médicos com curso de capacitação para essa atividade continuarem atendendo em clínicas mesmo sem a especialização exigida pelo projeto.
Fonte: Com Informações do G1