Bolsonaro sanciona lei do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda (Bem).
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que já estava em vigor desde abril por meio de Medida Provisória (MP-936). Conhecido como BEm, ajuda empresas e empregados a enfrentarem os efeitos econômicos da pandemia de Covid-19. O programa permite, quando houver acordo entre empregador e empregado, a redução proporcional da jornada de trabalho e salário; e a suspensão temporária do contrato de trabalho.
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“Sancionada hoje a Lei que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Todos os benefícios serão custeados com recursos da União, operacionalizados e pago pelo Ministério da Economia diretamente ao empregado”, disse Jair Bolsonaro, por meio das redes sociais.
Segundo o Ministério da Economia, desde que foi criado, o Programa Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda já conseguiu manter mais de 12 milhões de empregos no País e manteve de pé mais de 1,3 milhão de estabelecimentos.
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No ramo da hotelaria, Daniel Garcia, contou que a empresa aderiu ao BEm o que ajudou 150 funcionários a não perderem o emprego. “A MP 936 foi muito bem aceita por mim e por meus colegas e pela empresa, porque pôde promover uma sobrevida para a empresa neste momento de crise. Cortes deveriam ocorrer, poderiam ocorrer, então, essa medida, que durou na empresa que eu trabalho aproximadamente dois meses, foi bem vinda”, disse.
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Agora, os funcionários que tiveram a jornada de trabalho reduzida, já estão voltando às atividades. “A gente já está retornando à normalidade, tanto na carga horária, quanto na questão do salário”, disse Daniel
Programa BEm
De acordo com o Programa Bem, o trabalhador permanecerá empregado durante todo o tempo de vigência do acordo; e pelo mesmo tempo depois que o acordo acabar. Por exemplo, um acordo de redução de jornada de 90 dias de duração deve garantir ao trabalhador a permanência no emprego por mais 90 dias após o fim do acordo. Caso o empregador não cumpra, ele terá que pagar todos os direitos do trabalhador, já previstos em lei, além de multas.
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Pelo programa, a redução da jornada e do salário do empregado pode ser de 25%, 50% ou 70%, com prazo máximo de 90 dias. A suspensão dos contratos de trabalho tem prazo máximo de 60 dias.
Para empresas com faturamento abaixo de R$ 4,8 milhões, a União pagará o equivalente a 100% do valor do Seguro-Desemprego a que o empregado teria direito. Para empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões, o empregador pagará 30% do salário do empregado a título de ajuda compensatória; e a União pagará o equivalente a 70% do valor do Seguro-Desemprego a que o empregado teria direito. A lei que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda pode ser consultada Aqui.