Bolsonaro libera auxĂlio financeiro de R$ 600 para o setor cultural.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que institui auxĂlio financeiro de R$ 3 bilhões para o setor cultural devido Ă pandemia de covid-19. O valor será repassado, em parcela Ăşnica, para estados, municĂpios e Distrito Federal, responsáveis pela aplicação dos recursos. A Lei nÂş 14.017/2020, chamada de Lei Aldir Blanc, foi publicada hoje (30) no Diário Oficial da UniĂŁo.
O texto prevĂŞ o pagamento de trĂŞs parcelas de um auxĂlio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural, alĂ©m de um subsĂdio para manutenção de espaços artĂsticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias. Esse subsĂdio mensal terá valor entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critĂ©rios estabelecidos pelos gestores locais.
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Em contrapartida, apĂłs a reabertura, os espaços beneficiados deverĂŁo realizar atividades a alunos de escolas pĂşblicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita. NĂŁo poderĂŁo receber o benefĂcio espaços culturais criados pela administração pĂşblica de qualquer esfera, bem como aqueles vinculados a grupos empresariais e espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.
Trabalhadores do setor cultural e microempresas e empresas de pequeno porte tambĂ©m terĂŁo acesso a linhas de crĂ©dito especĂficas para fomento de atividades e aquisição de equipamentos e condições especiais para renegociação de dĂ©bitos, oferecidas por instituições financeiras federais.
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De acordo com a lei, poderĂŁo ser realizados editais, chamadas pĂşblicas e prĂŞmios, entre outros artifĂcios, para a manutenção e o desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, cursos, manifestações culturais, produções audiovisuais, bem como atividades artĂsticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou por meio de plataformas digitais.
Enquanto perdurar a pandemia de covid-19, a concessĂŁo de recursos no âmbito do Programa Nacional de Apoio Ă Cultura (Pronac), dos programas federais de apoio ao audiovisual e demais polĂticas federais para a cultura deverĂŁo priorizar o fomento de atividades que possam ser transmitidas pela internet, por meio de redes sociais e plataformas digitais ou meios de comunicação nĂŁo presenciais. Os recursos de apoio e fomento tambĂ©m poderĂŁo ser adiantados, mesmo que a realização das atividades somente seja possĂvel apĂłs o fim das medidas de isolamento social.
As atividades do setor – cinemas, museus, shows musicais e teatrais, entre outros – foram umas das primeiras a parar, como medida de prevenção Ă disseminação do novo coronavĂrus no paĂs. De acordo com a pesquisa Percepção dos Impactos da Covid-19 nos Setores Culturais e Criativos do Brasil, mais de 40% das organizações ligadas aos dois setores disseram ter registrado perda de receita entre 50% e 100%.
O nome da lei homenageia o escritor e compositor Aldir Blanc, que morreu no mês passado, no Rio de Janeiro, aos 73 anos, após contrair covid-19.
AuxĂlio emergencial
O auxĂlio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural deverá ser prorrogado, assim como o auxĂlio concedido pelo governo federal aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autĂ´nomos e desempregados.
Para receber o benefĂcio, os trabalhadores da cultura com atividades interrompidas deverĂŁo comprovar, de forma documental ou autodeclaratĂłria, terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artĂstica e cultural nos 24 meses imediatamente anteriores Ă data de publicação da lei. Eles nĂŁo podem ter emprego formal ativo e receber benefĂcio previdenciário ou assistencial, ressalvado o Bolsa FamĂlia.
AlĂ©m disso, devem ter renda familiar mensal per capita de atĂ© meio salário mĂnimo ou renda familiar mensal total de atĂ© trĂŞs salários mĂnimos, o que for maior; e nĂŁo ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O recebimento dessa renda emergencial tambĂ©m está limitado a dois membros da mesma unidade familiar e a mulher chefe de famĂlia receberá duas cotas. O trabalhador que já recebe o auxĂlio do governo federal nĂŁo poderá receber o auxĂlio cultural.
Fonte: AgĂŞncia Brasil