Bolsa Família de fevereiro já está liberado para pessoas afetadas pelas chuvas

Publicado por
Jerffeson Brandao

Os beneficiários do programa social Bolsa Família afetados pelas chuvas intensas nos estados de Minas Gerais (MG), do Espírito Santo (ES) e do Rio Grande do Sul  (RS) já podem sacar a parcela de fevereiro. O pagamento foi liberado nesta última quarta-feira (12), antecipando o calendário oficial do programa.

A medida é válida para os 227 municípios que tiveram situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal por conta de estragos pelo mau tempo.

Confira a lista completa dos municipios

Além de antecipar o saque de todos os afetados para o primeiro dia de pagamento do benefício, o Ministério da Cidadania também autorizou que as famílias possam receber a parcela mesmo em caso de perda de documentos. Para o secretário especial do Desenvolvimento Social, Lelo Coimbra, a rápida resposta do governo no atendimento às vítimas é fundamental para que necessidades emergenciais possam ser supridas.

 “Essa é uma decisão de governo importante. Uma decisão do governo Bolsonaro, do ministro Osmar Terra: antecipar o Bolsa Família no momento em que o sofrimento pelas chuvas, pelas dificuldades enfrentadas, causadas pelas intempéries e por todos os problemas delas decorrentes, acontecem”, frisa.

Ainda segundo o Ministério, também está prevista a antecipação, para o dia 19 de fevereiro, do pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a todos os beneficiários. A ação especial, neste caso, contempla apenas moradores dos municípios com calamidade pública decretada.

Entenda antecipação do calendário

O dia de saque do Bolsa Família corresponde ao Número de Identificação Social (NIS), impresso no cartão do programa. Os que terminam com final um podem resgatar o valor no primeiro dia do pagamento. Os com final dois, no segundo dia – e assim por diante, até o último dia do mês.

Em caso de ações especiais do Bolsa Família, como em situações de emergência e calamidade pública, este calendário é desconsiderado e todos os beneficiários podem sacar no primeiro dia de pagamento.

Emergência x Calamidade

O estado de emergência se caracteriza pela iminência de danos à saúde e aos serviços públicos. Já o estado de calamidade pública é decretado quando essas situações se instalam. Cabe ao prefeito avaliar a situação e decretar emergência ou calamidade.