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BENEFÍCIO ESQUECIDO pode ser seu: salário-família disponível

Publicado por
Rodrigo Peronti

Receber um benefício social parece algo quase intangível para muitos brasileiros. No entanto, existem alguns auxílios que ficam esquecidos, mas que poderiam ser utilizados por várias pessoas. É o caso do salário-família.

Se você nunca ouviu falar neste benefício do Estado, saiba que ele pode se enquadrar na sua situação. Entenda como ele funciona.

Entenda o salário-família

O salário-família, um benefício previdenciário, é um pagamento destinado a empregados, incluindo domésticos e trabalhadores avulsos. Em cada caso o valor varia conforme o número de filhos ou equiparados que o beneficiário tenha.

A exceção é para filhos maiores de 14 anos, a menos que sejam inválidos, pois nesse caso não há limite de idade.

O que é preciso para receber o salário-família?

Para ter direito ao salário-família, o beneficiário precisa cumprir um critério importante: estar dentro do limite máximo de renda estipulado pelo governo federal. É importante verificar a tabela oficial para saber qual é o valor do benefício correspondente.

O procedimento para solicitar o salário-família varia de acordo com o tipo de trabalhador. Empregados, incluindo domésticos, devem fazer a solicitação diretamente ao empregador. Por outro lado, trabalhadores avulsos devem requerer o benefício junto ao sindicato ou ao órgão gestor de mão de obra ao qual estão vinculados.

No caso de trabalhadores que estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por idade rural, a solicitação do salário-família deve ser realizada no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Aos aposentados, desde que atendam aos requisitos, também é concedido o direito ao salário-família, caso tenham mais de 65 anos, no caso de homens, ou 60 anos, no caso de mulheres, e possuam filhos que se encaixem nos critérios para a concessão.

Os principais requisitos para ser elegível ao salário-família são ter filhos menores de 14 anos de idade, ou filhos inválidos, sem limite de idade, e receber uma remuneração mensal que seja inferior ao valor limite estabelecido para o recebimento do benefício.

Documentos e outras burocracias para pedir o benefício

Para solicitar o salário-família, o cidadão deve apresentar documentos originais, como um documento de identificação com foto e o número do CPF. Além disso, é necessário um termo de responsabilidade, a certidão de nascimento de cada dependente, a caderneta de vacinação ou equivalente para dependentes com até 6 anos e comprovação de frequência escolar para dependentes entre 7 e 14 anos.

O requerimento de salário-família é necessário apenas nos casos de aposentadoria ou quando não solicitado previamente no requerimento de benefício por incapacidade.

Para manter o direito ao benefício, é obrigatório apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes menores de 6 anos, geralmente em novembro. A frequência escolar dos dependentes entre 7 e 14 anos deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.

Outras informações importantes incluem o fato de que ambos os pais têm direito ao benefício, desde que atendam aos critérios necessários.

Se o pagamento do salário-família for suspenso por falta de renovação, os valores serão pagos retroativamente após a situação ser regularizada. A remuneração mensal é considerada como o valor total do salário de contribuição, caso o cidadão tenha mais de um emprego. Se o beneficiário estiver recebendo algum benefício da Previdência Social, o valor do salário-família será acrescido ao próprio benefício.