Apesar de não ser de conhecimento geral, gestantes têm direito a benefícios do governo em diversas ocasiões, podendo contar com um suporte financeiro durante e após sua gestação.
A depender da condição da gestante, se está empregada ou se é beneficiária do Bolsa Família, a mulher pode ter direito a um benefício adequado à sua situação.
Por isso, neste artigo você confere se a gestante tem direito a algum benefício do governo, como funciona e mais informações sobre o assunto. Continue a leitura.
Qual benefício do governo é destinado a mulheres grávidas?
Existem duas possibilidades: Caso a gestante seja beneficiária do Bolsa Família, esta terá direito ao valor adicional de R$50,00 mensais, além do valor do benefício.
A segunda possibilidade ocorre caso a gestante esteja empregada, tenha contribuído para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou seja contribuinte individual.
Neste caso, o auxílio para gestante será o salário-maternidade, também chamado de auxílio-maternidade.
O que diz a CLT sobre o auxílio-maternidade?
O Art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz que “A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”.
Para ter direito ao benefício, a mãe deve apresentar atestados médicos e manter comunicação com seu empregador sobre as datas previstas para seu afastamento.
A legislação também prevê:
“I – transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho; (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)
II – dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)”.
Com exceção dos direitos específicos para mulheres que passaram pela gestação, como mudança de cargo por motivos de saúde e dispensa para consultas médicas, a pessoa que “adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei”.
Logo, pessoas que fazem a adoção de uma criança também terão o direito de receber o salário-maternidade, conforme previsto na legislação.
Quem tem direito ao auxílio?
Podem ter direito ao auxílio-maternidade:
- Empregados com contrato de trabalho assinado, inclusive trabalhadores avulsos;
- Desempregados com qualidade de segurado;
- Empregado doméstico;
- Contribuinte individual, inclusive Microempreendedores Individuais (MEIs);
- Contribuintes facultativos;
- Segurados especiais.
O salário-maternidade é um benefício de direito de pessoas que precisam se afastar do trabalho por:
- Nascimento ou adoção de filho;
- Guarda judicial para fins de adoção;
- Aborto espontâneo (não criminoso) ou nos casos previstos em lei;
- Fetos natimortos (que falecem na hora do parto ou no útero da mãe).
Estas são as situações em que a mãe terá direito ao benefício previdenciário, para poder contar com um auxílio financeiro durante um período após as ocasiões previstas.
Veja também: Aposentados do INSS terão acesso a AUXÍLIO EXTRA dentro dessas condições