Auxílio emergencial negado: saiba as principais causas e como recorrer. Um universo de 13,6 milhões de informais terá de refazer o cadastro no aplicativo ou site da Caixa Econômica Federal para receber o auxílio emergencial de R$ 600.
Ao analisar em torno 40 milhões de inscrições realizadas no sistema do banco, a Dataprev não conseguiu identificar se esses trabalhadores têm direito ao benefício. Outros 20,27 milhões foram considerados elegíveis e 6,97 milhões, inelegíveis.
Quando a análise do pedido é inconclusiva, o interessado precisa fazer nova solicitação para corrigir dados informados.
Ao todo, foram finalizados no sistema 49,2 milhões de cadastros até a tarde de ontem. Desse total, 46 milhões já foram repassados à Dataprev para cruzamento de dados e autorização do pagamento.
– Auxílio Emergencial: 13,6 milhões de informais terão que refazer cadastro
Se o resultado for “benefício não aprovado”, o trabalhador também poderá contestar o motivo da não aprovação ou realizar nova solicitação.
O cronograma de saque do auxílio, em dinheiro, para trabalhadores que não tinham conta em banco começou na segunda-feira e continua até 5 de maio, de acordo com o mês de nascimento. Hoje, serão pagos os nascidos em julho e agosto.
A Caixa afirma que tenta acelerar o atendimento, já que muitos enfrentam problemas para acessar o app e se aglomeram nas agências. O calendário de pagamento da segunda parcela só será anunciado quando a situação melhorar.
De acordo com o executivo da Caixa, a Dataprev informou que os principais motivos de recusa do benefício ocorre por erro no cadastro, tais como:
Chefe de família que esqueceu de indicar os membros da família;
Não declaração de sexo no cadastro;
Preenchimento com CPF ou data de nascimento errada;
Indicação de nome de pessoa que já morreu.
Para pedir o auxilio, é necessário ter mais de 18 anos. Poderão receber:
Empregado que não têm carteira assinada
Autônomo
Desempregado
MEI (microempreendedor individual)
Contribuinte individual da Previdência
Além de se enquadrar em um desses casos, a pessoa deve estar dentro dos limites de renda estabelecidos na lei.
Pode receber quem:
tem família com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou com renda mensal per capita (por membro da família) de até meio salário mínimo (R$ 522,50)
teve rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70 em 2018 (conforme declaração do Imposto de Renda feita em 2019)
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Quem teve o benefício negado pode tentar de novo, mas só se na tela de justificativa aparecer uma das seguintes mensagens:
Trabalhador com emprego formal;
Servidor ou agente público;
Beneficiário da previdência ou assistencial;
Beneficiário do seguro desemprego ou seguro defeso;
Renda superior a meio salário mínimo por pessoa ou três salários mínimos para toda família;
Trabalhador que indicou pessoa da família que tenha morrido;
Dá pra tentar de novo se uma dessas mensagens aparecer porque pode ser que o sistema tenha avaliado a situação do trabalhador de uma maneira errada. Por exemplo, a pessoa foi demitida, mas o sistema ainda diz que ela é um trabalhador com carteira assinada.
Não dá para contestar se o governo negar o benefício e der uma das seguintes justificativas:
Indicou como beneficiário alguém que já morreu;
Família já contemplada;
Beneficiários do Bolsa Família;
Família com mais de dois inscritos aprovados no auxílio emergencial;
Receita Federal detectou que recebeu mais de R$ 28.559,70 em 2018
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