Trabalhadores que se acidentam no trabalho ou que ficam doentes, precisam realizar tratamento e estão temporariamente incapazes à atividade profissional podem ser afastados pelo INSS. Isso ocorre pode meio do auxílio doença garantido pela autarquia, através de lei federal.
O tempo máximo de afastamento pode somar 240 dias, ou seja, cerca de 8 meses de auxílio doença. A dúvida que muitos trabalhadores possuem é se a empresa pode provocar a demissão no período de afastamento.
Saiba que sim! Diferente do que muita gente pensa, o empregador pode demitir o funcionário afastado por auxílio doença, mas apenas em situações específicas. Entenda melhor o assunto.
Primeiramente, entenda que o auxílio-doença é um benefício previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele é destinado a trabalhadores que ficaram incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos em decorrência de doença ou acidente. Prazo menor do que esse pode ser dado por meio de atestado médico.
O auxílio-doença tem como objetivo garantir uma renda ao segurado do INSS durante o período em que ele está afastado do trabalho. Esse afastamento se deve ao tratamento, recuperação ou incapacidade temporária.
Quem pode solicitar o auxílio doença?
Para ter direito ao benefício, é necessário que o segurado esteja contribuindo regularmente para a previdência social e cumpra alguns requisitos.
A solicitação do auxílio doença precisa passar por uma perícia médica do INSS, que irá avaliar a condição de saúde e verificar se o trabalhador está realmente incapacitado para o trabalho. É preciso apresentar um laudo médico que comprove a doença ou o acidente, além de outros documentos, como carteira de trabalho, CPF e RG.
Caso o benefício seja concedido, o segurado recebe um valor mensal correspondente a 91% do salário de benefício. Esse montante é calculado com base nas 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994.
O valor mínimo do auxílio em 2023 é de R$ 1.100,00 e o máximo é de R$ 7.696,20. Cada pessoa terá um cálculo diferente para chegar no conteúdo final.
O segurado recebe o auxílio doença enquanto estiver afastado do trabalho por motivo de doença ou acidente. Ele pode receber o benefício por um período máximo de 120 dias, prorrogável por mais 120 dias, caso seja necessário.
Após esse prazo, se o trabalhador continuar incapacitado, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por invalidez, caso ele cumpra os requisitos para esse tipo de benefício.
O trabalhador que está afastado pelo auxílio doença não pode ser demitido pelo empregador durante o período em que estiver afastado, exceto em algumas situações específicas.
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a empresa não pode demitir um funcionário que está afastado por motivo de doença ou acidente de trabalho. Essa proteção é conhecida como “estabilidade acidentária”. Ela garante que o trabalhador não seja dispensado sem justa causa durante o período de afastamento e até 12 meses após o seu retorno ao trabalho.
Caso o empregador deseje dispensar o trabalhador que está afastado pelo, é necessário que ele comprove que a atitude não tem relação com a doença ou acidente que motivou o afastamento. Do contrário, a empresa sofrerá pena de ser considerada uma demissão discriminatória.
É importante lembrar que o benefício de auxílio doença do INSS é pago somente durante o período em que o trabalhador estiver afastado por motivo de doença ou acidente. Quando ele se recupera e retorna ao trabalho, o valor é cancelado e o contrato de trabalho continua normalmente.
Se o empregador desejar, pode demitir o funcionário após o término da estabilidade acidentária, desde que haja um motivo justo para a dispensa.