Auxílio Doença do INSS: como solicitar e quem tem direito? Já imaginou estar desempregado, adoecer e não ter a mínima condição de trabalhar ou até mesmo estar incapacitado de buscar um outro emprego?
Essa situação é vivenciada por muitos brasileiros que não conhecem a fundo os diretos que possuem, e por isso não recebem benefícios que ajudariam nessas situações, como o Auxílio Doença do INSS.
Como o próprio nome sugere, este benefício é adquirido por incapacidade, após comprovação temporária de falta aptidão para atividade laborativa por doença e/ou acidentes através de perícia médica. A análise é realizada pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Em casos mais extremos em que o cidadão não possa comparecer até à perícia no dia e horários agendados, ele pode realizar a marcação uma única vez, até três dias antes da data agendada, pela Central 135 ou pelo aplicativo “Meu INSS”.
Em complexidades como Internação hospitalar ou em estado de “acamado” o prazo para remarcação é de sete dias antes ou até a data agendada, sendo necessário solicitar a perícia hospitalar ou domiciliar pelo Meu INSS.
Já nos casos em que o segurado não compareça na data agendada ou não efetivar a remarcação da perícia médica ou solicitar o cancelamento do requerimento, ficará impossibilitado de requerer novamente benefício pelos próximos 30 dias.
Nos últimos 15 dias do auxílio-doença, caso entenda que o prazo inicialmente concedido para a recuperação se revelou insuficiente para retorno ao trabalho, o segurado poderá solicitar a prorrogação do benefício pela Central 135 ou via app do Meu INSS.
Não “obtendo êxito”, ou não concordando com o resultado da perícia e consequentemente perdendo o seu benefício, o cidadão poderá solicitar prorrogação através Meu INSS.
Inicialmente:
O assegurado deverá comparecer à unidade do INSS selecionada para perícia; em outros casos específicos permanecer no aguardo da perícia hospitalar ou domiciliar.