Auxílio Doença do INSS: como solicitar e quem tem direito? Já imaginou estar desempregado, adoecer e não ter a mínima condição de trabalhar ou até mesmo estar incapacitado de buscar um outro emprego?
Essa situação é vivenciada por muitos brasileiros que não conhecem a fundo os diretos que possuem, e por isso não recebem benefícios que ajudariam nessas situações, como o Auxílio Doença do INSS.
Como o próprio nome sugere, este benefício é adquirido por incapacidade, após comprovação temporária de falta aptidão para atividade laborativa por doença e/ou acidentes através de perícia médica. A análise é realizada pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Em casos mais extremos em que o cidadão não possa comparecer até à perícia no dia e horários agendados, ele pode realizar a marcação uma única vez, até três dias antes da data agendada, pela Central 135 ou pelo aplicativo “Meu INSS”.
Em complexidades como Internação hospitalar ou em estado de “acamado” o prazo para remarcação é de sete dias antes ou até a data agendada, sendo necessário solicitar a perícia hospitalar ou domiciliar pelo Meu INSS.
Já nos casos em que o segurado não compareça na data agendada ou não efetivar a remarcação da perícia médica ou solicitar o cancelamento do requerimento, ficará impossibilitado de requerer novamente benefício pelos próximos 30 dias.
Prorrogação do Auxílio Doença
Nos últimos 15 dias do auxílio-doença, caso entenda que o prazo inicialmente concedido para a recuperação se revelou insuficiente para retorno ao trabalho, o segurado poderá solicitar a prorrogação do benefício pela Central 135 ou via app do Meu INSS.
Não “obtendo êxito”, ou não concordando com o resultado da perícia e consequentemente perdendo o seu benefício, o cidadão poderá solicitar prorrogação através Meu INSS.
Principais requisitos
- Cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
- Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.846/2019);
- Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
- Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).
Como solicitar o Auxílio Doença
Inicialmente:
- Acesse o Meu INSS;
- Em seguida faça o login na plataforma e vá até a opção “Agende sua Perícia”;
- Clique em “Agendar Novo” – para primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício;
- Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”
O assegurado deverá comparecer à unidade do INSS selecionada para perícia; em outros casos específicos permanecer no aguardo da perícia hospitalar ou domiciliar.
Documentos necessários
- Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
- Número do CPF
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
- Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso; Em casos de (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, e entre outros.