Aumento no INSS: Advogado explica a revisão de aposentadoria Vida Toda

Aumento no INSS: Advogado explica a revisão de aposentadoria Vida Toda

Antes de explicarmos, é importante lembrar que todos os tipos de aposentadoria, bem como os respectivos pensionistas possuem direito a ingressar com a ação judicial da revisão da vida toda.

O INSS não acata o pedido de revisão da vida toda administrativamente, então se faz necessário que o segurado pleiteia seus direitos através do seu advogado de confiança.

Sendo importante também que esse advogado tenha a prática com o direito previdenciário, pois estamos falando de um direito muito importante, que é a aposentadoria, ou seja, o segurado deve ser bem criterioso na escolha do profissional.

Feita as primeiras considerações, vamos explicar a Ação da Revisão da Vida Toda e como isso pode trazer benefícios excepcionais aos aposentados que entrarem com a Ação da Revisão da Vida Toda.

A tese da Revisão da Vida Toda é voltada aos segurados que tiveram aposentadoria concedida após 29/11/1999, e cujas as contribuições ao INSS que tenham sido realizadas antes de julho de 1994, sejam maiores que as subsequentes.

Explicamos

A revisão da vida toda consiste em levar em consideração todas as contribuições que o segurado fez durante a sua vida laboral, em que contribuiu com a previdência social.

Isso porque o INSS levava em conta apenas 80% das maiores contribuições realizadas a partir de 1994, quando foi implementado o plano Real.

Contudo, o Superior Tribunal de Justiça, em 11/12/2019, decidiu que é injusto que o aposentado seja prejudicado e que o INSS não leve à cálculo para fins de aposentadoria, as contribuições realizadas antes de julho de 1994, validando assim, a Ação da Revisão da Vida Toda.

Mas em todos os casos a Ação da Revisão da Vida Toda é Benéfica ao Aposentado?

Não! Por isso a necessidade extrema do aposentado procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Se o aposentado tinha contribuições anteriores a 1994, menores que as contribuições seguintes, caso peça a Revisão da Vida Toda, o aposentado poderá ter a sua aposentadoria ou pensão diminuída, pois as contribuições levadas em considerações agora são menores que as contribuições que foram levadas em consideração no momento da concessão da aposentadoria.

E como o aposentado consegue se informar se as contribuições anteriores à 1994 são mais vantajosas e maiores que as contribuições levadas em consideração pelo INSS no momento da aposentadoria?

O segurado deve entrar no INSS Digital, ir até carta de concessão e ver na memória de cálculo, todas as contribuições que entraram para fins de aposentadoria.

Após, deve se verificar os salários que recebeu antes de 1994. Para saber se os salários da época eram maiores que os subsequentes o Aposentado deve ser auxiliado por um advogado especialista em Direito Previdenciário, ou por um contador habilitado, pois a moeda nacional na época ainda não era o Real, o que pode causar confusão ao aposentado na hora de converter.

Com a conversão da moeda realizada, o aposentado, auxiliado por um profissional, vai verificar se as contribuições realizadas antes de 1994, são maiores que a dos meses subsequentes e, em caso positivo, pode ser realizada a Ação da Revisão da Vida Toda, sem qualquer prejuízo ao aposentado.

E quais os documentos necessários para que o Aposentado prove judicialmente que as suas contribuições realizadas antes de 1994 eram maiores que as subsequentes?

O aposentado pode usar as informações constantes no próprio INSS Digital, e se forem insuficientes, também pode fazer uso da sua Carteira de Trabalho, pois ao final da Carteira, tem as anotações relativas às alterações salariais, bem como pode fazer uso de outros documentos, tais como contracheques ou rescisões trabalhistas.

O reajuste do novo valor da aposentadoria, junto com o pagamento das diferenças não pagas nos últimos 05 anos, além de majorar de forma significativa a aposentadoria do segurado, bem como o pagamento dos atrasados (últimos 05 anos), pode conferir ao aposentado uma vultosa quantia.

E quais segurados podem se beneficiar dessa tese?

O segurado que possui inscrição no INSS em data anterior a 29/11/1999, tendo contribuições mais vantajosas antes deste período, somado ao fato de que requereu o benefício após 29/11/1999.

A Ação de Revisão da Vida toda consiste em levar em consideração todas as contribuições que o segurado fez durante ao longo da sua vida laboral, desde que, as contribuições feitas anteriores a 1994 sejam maiores e mais significativas que as subsequentes, isso porque o INSS levava em consideração apenas 80% das maiores contribuições, a partir de 1994, quando entrou em vigor o Plano Real.

Para ilustrar um exemplo prático, podemos mencionar de um bancário que contribuiu pelo teto da Previdência durante o tempo que trabalhou como bancário, contudo, saindo do banco e se tornando profissional liberal, após 1994, passou a contribuir com base no salário mínimo.

Este segurado teria a sua aposentadoria majorado significativamente, sem contar os 05 anos de diferenças salariais atrasadas que teria direito a receber do INSS, portanto, caso tenha dúvida se você se encaixa na Ação da Revisão da Vida Toda, procure um advogado especialista em direito previdenciário.

Fonte: Escrito pelo advogado Dr.