Direitos do Cidadão

ATENÇÃO: Novo programa vai distribuir 44 vale-transporte de graça: quem tem direito

Publicado por
Rodrigo Peronti

ATENÇÃO! Vale-transporte de graça pode ser aprovado. Confira os detalhes do projeto que concede vale-transporte de graça para a população.

Um dos gastos que os brasileiros possuem, independentemente da classe social a qual participam, é com transporte. No caso, uma das obrigações do poder público brasileiro e de, praticamente, todo o mundo é oferecer condições de transporte público para a população. Por esse motivo, o Projeto de Lei 4489/21 propõe a criação do Vale-Transporte Social gratuito para a população de baixa renda.

O texto encontra-se, neste momento, em análise dentro da Câmara dos Deputados. Dentro do projeto, a previsão é a de subsidiar até 44 viagens por mês para cada beneficiário do programa de Vale-Transporte Social.

ATENÇÃO! Novo programa vai distribuir 44 vale-transporte de graça: quem tem direito | Foto: Freepik

Como vai funcionar o Vale-Transporte de graça para a população

Antes de mais nada, é importante entender que o teste foi proposto ainda em 2021, mas entrou em análise no ano passado (2022) e continua sendo apreciado pela Casa.

Segundo informações presentes no portal da Câmara dos Deputados, a ideia é oferecer bilhetes ou créditos para serem usados no transporte público brasileiro. Teriam acesso a esse vale-transporte de graça as pessoas inscritas no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e aqueles que estão desocupados e registrados no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

O autor da proposta é o deputado Elias Vaz (PSDB-GO), que observa a necessidade do transporte público como bem necessário do povo brasileiro. “É de suma importância, portanto, garantir o acesso da população ao transporte coletivo e mantê-lo funcionando de forma satisfatória”, disse o parlamentar em entrevista à Agência Câmara de Notícias.

Quando o benefício entra em vigor no Brasil?

Embora a medida tramite em caráter conclusivo dentro da Câmara dos Deputados, ainda não existe previsão para sua implantação. Isso porque o Vale-Transporte Social precisa ser apreciado pelas comissões internas do Legislativo. Ainda deve passar pelo Senado e só então terminar encaminhado ao Poder Executivo.

Depois de seguir todo o trâmite legal, o presidente da república tem o poder de sancionar ou vetar a implantação do vale-transporte de graça.

Neste sentido, é importante saber que o projeto foi entregue à Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) no dia 10 de fevereiro de 2022, mas continua parado por lá. Depois, ele ainda segue para outras três comissões antes de ir ao Senado e à Presidência da República.

A última apreciação do documento ocorreu em julho de 2022, sendo que a pausa pode ter ocorrido por conta do início do período eleitoral.

Portanto, o último documento mostra alterações em determinados termos, como o que descreve a relatora do projeto, a deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que decidiu pela aprovação, com emenda:

Notamos, no entanto, a necessidade de promover alguns ajustes no Projeto, a fim de que os bilhetes ou créditos de passagens sejam destinados às pessoas que efetivamente precisam. Nesse sentido, propomos Emenda, com alteração do art. 2º, para esclarecer que não fazem jus ao benefício os trabalhadores que recebam o Vale-Transporte, de que trata a Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, e tenham direito à gratuidade de transporte público coletivo, como pessoas idosas e outras pessoas protegidas por leis locais que garantam a gratuidade do transporte coletivo.