É com comprometimento e responsabilidade que nos dirigimos a vocês, que fazem parte do grupo de cidadãos que recebem uma importante assistência financeira governamental. Este comunicado se destina especificamente a quem recebe o BPC e possui relevância imediata para as vidas daqueles que dependem desse suporte.
Por favor, leia cuidadosamente o comunicado abaixo, e em caso de dúvidas, não hesite em entrar em contato com os canais oficiais de atendimento.
Atenção BPC: Comunicado Geral para todos que recebem o benefício do INSS
Você pode ter direito ao auxílio-inclusão. O auxílio-inclusão é um benefício destinado às pessoas que recebem ou receberam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e que ingressam no mercado de trabalho. O objetivo é incentivar o reingresso ao mercado de trabalho, sem a perda de toda a renda.
1. O Que é o Auxílio-Inclusão?
O Auxílio-Inclusão foi estabelecido pela Lei 13.146/2015 e regulamentado pela Lei 14.176/2021. É um benefício dedicado às pessoas com deficiência que estão entrando no mercado de trabalho, seja através de um emprego formal ou como Microempreendedor Individual (MEI). Com o objetivo de incentivar o reingresso ao mercado de trabalho, permite que o beneficiário mantenha parte da renda original do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O valor correspondente a este benefício é metade do valor recebido no BPC, que equivale a um salário mínimo. Para o ano de 2023, o beneficiário do auxílio-inclusão irá receber R$ 660.
2. Quem Está Elegível?
Para estar elegível ao Auxílio-Inclusão, o indivíduo deve:
- Estar recebendo ou ter recebido o BPC nos últimos 5 anos;
- Atender aos critérios de renda para o BPC e manter o CadÚnico atualizado;
- Ter um trabalho formal com remuneração de até 2 salários mínimos;
- Ter deficiência de grau moderado ou grave;
- Não estar recebendo seguro-desemprego ou outros benefícios do INSS;
- Ter inscrição regular no CPF.
3. Como Solicitar o Auxílio-Inclusão?
O pedido pode ser feito através dos canais de atendimento do INSS:
- Central 135: A ligação é gratuita, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
- Site ou Aplicativo Meu INSS: Acesse aqui
O BPC é apenas suspenso e não cessado quando a pessoa começa a trabalhar. Se houver desligamento, é possível solicitar o restabelecimento sem necessidade de nova avaliação, mas requerendo a reativação ao INSS. A solicitação pode ser feita online ou através da Central 135.
Em caso de dúvidas ou necessidade de assistência adicional, é possível agendar um atendimento presencial em uma Agência da Previdência Social.
Conclusão
O Auxílio-Inclusão é uma iniciativa importante na promoção da inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Oferecendo apoio financeiro sem sacrificar todo o rendimento do BPC, incentiva a participação ativa e a independência financeira. Para mais informações e assistência personalizada, não hesite em utilizar os canais de atendimento do INSS.