Um contingente de aproximadamente 500 mil cidadãos brasileiros que foram beneficiados com as parcelas originais do Auxílio Emergencial durante o ano de 2020 pode receber, retroativamente, um montante de até R$ 3 mil em pagamentos.
Muitas pessoas desta lista já sacaram o dinheiro, porém estima-se que alguns não tenham consultado o valor e ele pode estar esquecido em conta. Segundo o Banco Central, é preciso consultar o valor deixado na conta.
Antes de tudo, é essencial esclarecer que este não se trata de um novo Auxílio Emergencial criado em 2023. Estamos falando do mesmo programa que foi instituído em abril de 2020, destinado a fornecer suporte financeiro às famílias durante a crise decorrente da pandemia da Covid-19.
Na época do seu lançamento, o governo concedeu o benefício em dobro apenas para as mulheres chefes de família, que receberam até cinco parcelas no valor de R$ 1.200 cada. Por outro lado, os homens que eram os provedores dos lares tiveram acesso apenas a uma parcela única de R$ 600 mensais.
No final de 2021, o Congresso Nacional reconheceu o direito de mais de um milhão de pais solteiros a receberem o auxílio em dobro. Consequentemente, o governo deu início a uma nova rodada de liberação do benefício, focando exclusivamente no grupo de homens solteiros que receberam o Auxílio Emergencial naquela ocasião.
A Dataprev, uma empresa de tecnologia do governo, desempenhou um papel fundamental desde o início dos pagamentos do Auxílio Emergencial, auxiliando na verificação dos cadastros de milhões de brasileiros que solicitaram o benefício. Adicionalmente, a Dataprev desenvolveu um portal (https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/) que possibilitou às famílias verificar se estavam habilitadas a receber as parcelas do Auxílio Emergencial.
Após o término dos pagamentos, que ocorreu em outubro de 2021, o site da Dataprev permaneceu disponível para que as famílias pudessem consultar os extratos de depósitos e acessar informações relacionadas ao benefício.
Atualmente, a nova versão do site da Dataprev requer que os cidadãos acessem utilizando o login e a senha gov.br.
Não há necessidade de efetuar um novo cadastro junto ao Ministério da Cidadania para receber o Auxílio Emergencial retroativo. Somente os pais solteiros que receberam a cota única de R$ 600 do benefício em 2020 têm direito aos valores retroativos.
Esses valores englobam as parcelas originais do Auxílio Emergencial, ou seja, as cinco parcelas pagas entre abril e agosto de 2020. Importante ressaltar que os benefícios subsequentes, como a prorrogação e o Auxílio Emergencial de 2021, não entram no cálculo do Auxílio Emergencial retroativo.
No total, os beneficiários poderão receber até R$ 3 mil em parcelas retroativas do Auxílio Emergencial. O Ministério da Cidadania liberou as parcelas retroativas para 459 mil pais solteiros.
O primeiro lote de pagamento foi disponibilizado a partir de 13 de janeiro de 2022, contemplando 823,4 mil beneficiários. Estima-se que esse grupo seja composto por aproximadamente 1,3 milhão de pais solteiros. O valor concedido a cada família dependerá do número de parcelas recebidas entre abril e agosto de 2020. Abaixo, você pode verificar como será calculado o valor retroativo:
O pagamento das parcelas retroativas do Auxílio Emergencial está garantido pela Medida Provisória (MP 10.841), que autoriza a abertura de crédito extraordinário para efetuar o pagamento da cota adicional do benefício aos pais solteiros que receberam apenas uma parcela do auxílio em 2020.
Vale lembrar que, na época, as parcelas do Auxílio Emergencial tinham o valor de R$ 600 para o público em geral, enquanto as mães solteiras recebiam a cota dupla de R$ 1.200.
Os pais solteiros chefes de família que não puderam se cadastrar para receber o benefício duplo naquela ocasião foram contemplados com o pagamento retroativo no ano passado, e os depósitos começaram a ser efetuados em janeiro de 2022.
O novo repasse do Auxílio Emergencial retroativo será destinado apenas aos chefes de família que estavam inscritos no Cadastro Único até 2 de abril de 2020 ou que se cadastraram nas plataformas digitais até 2 de julho de 2020.
Adicionalmente, o Ministério da Cidadania irá verificar se as famílias monoparentais atendem aos mesmos critérios estabelecidos para os núcleos familiares liderados por mulheres. Os aspectos considerados na verificação incluem: