O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).
Trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que:
a) não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.
b) receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
c) não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
Entre 31 e 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões sobre o Seguro-Desemprego favor contatá-lo através do teleatendimento no número 158. Caso você ainda possua alguma dúvida, veja a página de Perguntas Frequentes.
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Previdência. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.