Aposentados e pensionistas do INSS vão receber atrasados de até R$ 72.720. Milhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm valores atrasados a receber após vencer o órgão na justiça ou ações de concessão e revisão de benefício.
Esses valores são pagos de duas formas diferentes: via Requisição de Pequeno Valor (RPV) e precatórios. Confira as diferenças, como consultar seu processo e quando você vai receber.
Requisição de Pequeno Valor (RPV)
As RPVs são processos onde os valores são limitados a 60 salários mínimos (R$72.720) e correm mais rápido do que os precatórios.
Todos os meses são liberados novos pagamentos pela justiça de beneficiários que venceram o INSS. Após isso, os valores tem até dois meses para serem pagos.
Somente dos processos do mês de junho serão pagos R$ 1.5 bilhão em 63.522 processos de aposentados e pensionistas. Quem está com processo na justiça, precisa consultar os sites dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) para ver se os valores já foram liberados.
Precatórios do INSS
Já os valores acima dos 60 salários mínimos são pagos por meio dos precatórios. Eles costumam demorar mais para sair e, neste ano, o governo vai deixar de pagar 25% das verbas previstas. A lista de quem vai receber esse ano foi liberada neste mês de junho e os valores serão pagos até o dia 15 de agosto.
Quem vai receber?
Quem vai receber o dinheiro são os aposentados e pensionistas do INSS que pediram a revisão do benefício e tiveram ganho na justiça entre 2 de julho de 2020 e 1º de julho de 2021.
A prioridade serão os precatórios alimentícios para maiores de 60 anos ou com deficiência ou doença grave que vão receber até três vezes o teto do RPV, ou seja, R$ 218.160. Os valores maiores e os demais precatórios vem logo depois. Para conferir os dois benefícios é preciso entrar nos sites dos TRFs. Confira abaixo quais são:
- TRF da 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
- TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
- TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
- TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)
- TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)