Aposentados e pensionistas do INSS terão aumento de 2,1% nos benefícios em 2021.
De O DIA – Com a proposta do governo Bolsonaro de elevar o salário mínimo para R$ 1.067 no ano que vem, os mais de 35 milhões aposentados, pensionistas e segurados do INSS, em todo o país, vão ter uma correção de apenas 2,10% sobre os benefícios previdenciários a partir de 1º de janeiro de 2021.
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O valor consta no Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) apresentado ontem pela equipe econômica do ministro Paulo Guedes.
Inicialmente, na proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que foi encaminhada ao Congresso em abril, a estimativa era de que o mínimo subiria dos atuais R$ 1.045 para R$ 1.079.
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Mais uma vez na gestão Bolsonaro, o piso nacional não terá ganho real, acima da inflação. O PLOA considera apenas uma variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), indicador que serve de base para correção do salário mínimo e dos benefícios previdenciários.
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Com isso, o teto da Previdência Social deve ir de R$ 6.101,06 para R$ 6.229,18. A proposta ainda será analisada e votada pelo Congresso Nacional e pode ser modificada até o fim do ano.
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No começo deste ano, o salário mínimo subiu duas vezes. No fim de 2019, o governo editou a MP 916, com reajuste de 4,1% do piso nacional, que passou de R$ 998 para R$ 1.039. O valor correspondia à estimativa do mercado financeiro para a inflação do ano passado, segundo INPC do IBGE.
No entanto, a inflação de 2019 fechou com alta superior, de 4,48%. Em fevereiro, uma nova MP foi editada (MP 919) com o valor de R$ 1.045 para o salário mínimo de 2020, a ser aplicado partir daquele mês.
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O valor do mínimo proposto pelo governo Bolsonaro vem somente corrigido pela inflação. O que ocorreu este ano também por conta da influência da área econômica que mudou a política de aumentos reais implementada na gestão da presidente Dilma Rousseff e aprovada pelo Congresso Nacional.
Vale lembrar que a política de valorização do salário mínimo com reajustes pela inflação e a variação do Produto Interno Bruto (PIB), do ano anterior, vigorou entre 2011 e 2019.