Aposentados e Pensionistas do INSS só terão desconto no empréstimo em até 90 dias.
A partir desta segunda-feira (27/07) aposentados e pensionistas do INSS terão 90 dias para começar a pagar empréstimos, modalidade com desconto das parcelas na aposentadoria ou pensão. A medida é parte das mudanças feitas pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Saiba mais!
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Com a nova regra, os empréstimos consignados contratados até 31 de dezembro de 2020, podem ter até 90 dias de carência, para ocorrer o desconto da primeira parcela. Texto foi aprovado na Instrução Normativa nº 107, publicado no último dia 23.
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Assim, o desconto que ocorre de forma automática na aposentadoria ou pensão, só será cobrado após 3 meses. Antes, o pagamento já acontecia, geralmente, no mês seguinte ao da contratação.
Além da carência, os Aposentados e Pensionistas também já contam com:
- acesso facilitado ao crédito consignado, a partir do 31º dia da concessão do benefício, com o desbloqueio antecipado;
- taxa de juros nominal reduzida para o empréstimo (1,80% ao mês) e cartão consignado (2,70% ao mês);
- maior limite do cartão com desconto na folha de pagamento;
- prazo ampliado para quitação da dívida.
O que é necessário para solicitar a carência?
Os bancos deverão divulgar em breve os normativos para operacionalização da carência das cobranças e respectivos prazos. A adesão ocorrerá no ato da contratação de um novo empréstimo consignado.
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A norma do INSS orienta que as instituições ofereçam até 3 meses para o pagamento da primeira parcela, mas o prazo limite não é uma obrigatoriedade.
Assim, as instituições podem oferecer no mínimo 30 dias, contados a partir do vencimento normal, 45, 60 dias ou até 90, podendo o prazo ainda ser intermediário. A averbação do contrato irá considerar esse novo prazo.
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Carência não altera o prazo dos contratos
A prorrogação para o pagamento da parcela inicial, não altera o prazo máximo do empréstimo para a categoria. Isso, porque a ideia não é prolongar a dívida, mas sim dar a possibilidade de mais tempo até o pagamento da primeira prestação.
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Aposentados e Pensionistas do INSS têm até 84 meses, ou seja, 7 anos para quitar a dívida do empréstimo consignado. O INSS também alterou esse prazo durante a pandemia e este segue sendo o novo prazo máximo para o parcelamento.
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Mesmo com a carência de 90 dias para o pagamento, o prazo do contrato não sofrerá mudanças. Dessa forma, quem contratar um empréstimo terá parcelas iguais pagas em 84 meses, contados a partir do encerramento da carência.
Situação distinta ocorre com os contratos que estão com as parcelas suspensas. Nestes casos, as parcelas não quitadas serão adicionadas ao final do contrato, podendo assim estender a dívida por mais 3 ou até 4 meses.
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Vale ressaltar, entretanto, que as duas medidas são diferentes. No caso do consignado INSS, a carência de até 90 dias refere-se a novas contratações. Por outro lado, a suspensão das cobranças trata de contratos já vigentes.
Veja outras diferenças:
Carência para pagamento | Suspensão das parcelas | |
---|---|---|
Prazo | Por até 90 dias | Por até 120 dias |
Condições | Vale apenas para a primeira parcela de novos contratos | Valerá para as 4 parcelas subsequentes de qualquer contrato ativo |
Reinício da cobrança | Após o término da carência | Após o término do contrato |
Taxa de juros e encargos | Pode ter cobrança (o valor precisa ser mencionado no CET) | Com isenção de qualquer encargo adicional* |
Vigência | Vale a partir de 27 de julho | Ainda não foi aprovada |
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*Como um dos objetivos da suspensão das parcelas é dar fôlego financeiro, a prorrogação dos pagamentos não deve, via de regra, gerar nenhuma cobrança adicional para o contratante. Caso tenha, também precisa ser especificado em contrato uma vez que deve alterar o valor da parcela paga e margem averbada.
Fonte: Com informações do Bxblue