Aposentados e pensionistas do INSS podem pedir isenção de IPTU – Você sabia que em muitos municípios brasileiros, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) estão autorizados a solicitarem a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)?
E o melhor o processo em muitos casos é inteiramente online, evitando que os segurados se exponham ao sair de casa.
Contudo, é preciso estar atento. Mesmo sendo um imposto cobrado nacionalmente, sua administração varia de acordo com cada cidade. Isto porque o IPTU é um imposto municipal. Além disso é preciso atender a alguns requisitos de uso e valor do imóvel e de ganhos mensais.
Como dissemos, as cidades têm diferentes regras para o benefício, não existindo lei federal que determine a isenção para aposentados do INSS ou qualquer outra classe. Cada cidade tem sua legislação e regras próprias para o abatimento.
Portanto, para ser contemplado com o benefício o segurado precisará ir até a prefeitura apresentando os seguintes documentos:
A liberação deve ser analisada assim que o pedido for feito, e caso seja aprovada terá os comprovantes de isenção enviados ao endereço fornecido pelo beneficiário.
Para termos uma ideia mais exata da diversidade de cenários, podemos dizer que em Manaus, o benefício se dá por meio da renda; têm direito à isenção total famílias com renda inferior a três salários mínimos. Já Maceió, por sua vez, dá isenção total a imóveis com valor venal de até R$ 30 mil e para ex-combatentes da Segunda Guerra.
Já em Vitória, no Espírito Santo, a isenção não é total. O governo municipal fornece uma redução de 75% do valor do tributo para pessoas acima de 60 anos ou aposentados por invalidez.
Ou ainda, dentro do estado de São Paulo, Guarujá, Mogi das Cruzes e São Vicente seguem lógica semelhante à capital, com isenção total ou parcial para beneficiários do INSS, mas com prazos diferentes.
Agora, com o intuito de darmos um exemplo mais pormenorizado, podemos dizer que os residentes da capital paulista precisam ser aposentados, pensionistas ou beneficiários de renda mensal vitalícia pelo INSS ou receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada), que é pago a idosos e deficientes pobres. Além disso, é preciso preencher os seguintes critérios:
Como você deve ter notado acima, o cidadão pode ter direito a um desconto no valor do IPTU ou isenção total do imposto. Isso depende da renda apresentada pelo segurado. Utilizando ainda o exemplo da cidade de São Paulo, podemos dizer que:
Primeiramente, para o aposentado saber se tem direito a algum tipo de isenção do IPTU na cidade em que reside, recomenda-se a verificação da informação junto à respectiva Prefeitura do município.
Entre em contato, portanto, com a prefeitura de sua cidade para ver se ela tem alguma regra voltada à isenção do IPTU e quais os requisitos para se enquadrar nela.
Para os segurados residentes na cidade de São Paulo, por exemplo, tendo cadastro no site da Prefeitura de São Paulo e senha, basta entrar no SIIA (Sistema de Isenção de IPTU para Aposentados) e informar CPF e senha. Para quem ainda não tem o cadastro, é preciso acessar este site e seguir os procedimentos para pedir uma senha web.
Depois, com a senha em mãos, acessar o SIIA (Sistema de Isenção de IPTU para Aposentados) e informar CPF e senha. É preciso preencher um formulário com informações sobre a renda mensal bruta (sem descontos) e sobre o imóvel. Depois, pelo próprio site, é possível acompanhar a situação do pedido.
Mais uma vez, utilizando a cidade de São Paulo como exemplo, é preciso fazer o pedido todos os anos, até o último dia do ano para o qual quer o benefício. Caso já tenha pago o IPTU antes de pedir a isenção, os valores podem ser devolvidos ao cidadão. Para resgatar, basta fazer uma solicitação no site do DAT (Sistema de Devolução Automática de Tributos). Segundo a Secretaria Municipal da Fazenda daquele município, se deixar de se enquadrar nos requisitos que dão direito à isenção ou ao desconto, mesmo que parcialmente, o cidadão deve informar a secretaria em até 90 dias.
Lembre-se: Os valores, reajustes e liberações variam de acordo com o que determina cada município. A solicitação, no entanto, já pode ser feita e deve ser realizada por meio da prefeitura municipal de onde reside. Procure, portanto, a prefeitura de sua cidade para ver se ela tem alguma regra voltada à isenção do IPTU e quais os requisitos para se enquadrar nela.
Fonte: Conteúdo escrito pela Jácome Advocacia