Aposentar-se no Brasil, além de representar o encerramento da jornada profissional, também traz uma série de benefícios pouco conhecidos. Muitos aposentados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não sabem que têm direito a diversas isenções que ajudam a aliviar os custos do dia a dia.
Neste artigo, você vai conhecer todas essas vantagens e entender como aproveitá-las ao máximo.
Isenção no Imposto de Renda para aposentados com doenças graves
Um dos principais benefícios é a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos da aposentadoria para quem possui determinadas doenças. A legislação brasileira garante esse direito a aposentados diagnosticados com enfermidades como câncer, cardiopatia grave, esclerose múltipla, Parkinson, entre outras.
Para ter acesso a esse benefício, é necessário apresentar laudos médicos e passar por uma perícia oficial. Uma vez concedida, a isenção vale apenas para os rendimentos relacionados à aposentadoria — outros rendimentos, como aluguel, ainda podem ser tributados.

Desconto e isenção no IPTU
Muitos municípios oferecem isenção total ou parcial do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para aposentados que possuam apenas um imóvel, utilizado como residência. As regras variam de cidade para cidade, mas geralmente exigem que o aposentado comprove baixa renda e que esteja em dia com os tributos anteriores.
O ideal é consultar a prefeitura local ou o site oficial do município para verificar os critérios específicos e o prazo para solicitar o benefício.
Isenção no IPVA para veículos de aposentados com deficiência ou doenças específicas
Outro benefício relevante é a isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para aposentados que sejam pessoas com deficiência (PCD) ou possuam doenças que comprometam sua mobilidade. Em alguns estados, doenças como artrite reumatoide, AVC e Parkinson podem garantir esse direito.
É necessário apresentar documentação médica e, em alguns casos, submeter o veículo à vistoria. Vale lembrar que a isenção não é automática e deve ser solicitada anualmente, dependendo da legislação estadual.
Transporte público gratuito ou com desconto
A gratuidade no transporte público é um dos direitos mais conhecidos dos aposentados. A partir dos 60 ou 65 anos, dependendo da localidade, é possível obter o cartão de transporte gratuito para ônibus, metrôs e trens urbanos.
Alguns estados também estendem esse benefício a viagens interestaduais por meio da reserva de vagas gratuitas ou com desconto em ônibus de longa distância, desde que a renda do aposentado seja de até dois salários mínimos.
Medicamentos gratuitos em programas do governo
Aposentados, especialmente os que fazem uso contínuo de medicamentos, podem se beneficiar de programas como o “Aqui Tem Farmácia Popular”, que oferecem remédios gratuitos ou com preços subsidiados.
Entre os medicamentos disponíveis estão os para hipertensão, diabetes, colesterol alto, asma e outras condições crônicas. Para ter acesso, basta apresentar a receita médica, documento com foto e CPF na farmácia credenciada.
Prioridade em processos judiciais
A partir dos 60 anos de idade, o aposentado tem prioridade na tramitação de processos judiciais, inclusive em ações que envolvam o INSS. Essa prioridade pode acelerar a resolução de causas relacionadas a aposentadoria, pensão ou revisões de benefícios.
Para usufruir desse direito, é necessário solicitar a prioridade junto ao juiz responsável pelo caso, anexando cópia de documento de identidade que comprove a idade.
Meia-entrada em eventos culturais
Em muitos estados, aposentados também têm direito à meia-entrada em cinemas, teatros, shows e outros eventos culturais. Essa política visa garantir maior acesso ao lazer e à cultura na terceira idade.
Para ter acesso ao benefício, basta apresentar um documento que comprove a condição de aposentado ou a carteira de idoso emitida pela prefeitura ou governo estadual.
Tarifa social de energia elétrica
Outro benefício disponível para aposentados de baixa renda é a tarifa social de energia elétrica, que concede descontos significativos na conta de luz. Para ter direito, o aposentado deve estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo.