Aposentados do INSS não precisam fazer Prova de Vida até 30 de setembro: e depois o que acontece?.
A prova de vida anual de aposentados e pensionistas está suspensa até 30 de setembro para evitar contaminações por Covid-19. O prazo, que acabaria no próximo dia 16, foi prorrogado por causa da crise.
A instrução normativa do Ministério da Economia com o adiamento foi publicada na quarta-feira, dia 8, no Diário Oficial da União. As visitas técnicas para comprovação de vida, interrompidas em março, também continuam suspensas.
A medida, no entanto, não prejudica o pagamento dos benefícios aos aposentados, pensionistas e anistiados políticos. Segundo a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, o adiamento engloba cerca de 700 mil pessoas.
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A primeira suspensão da prova de vida foi determinada em 18 de março, início da pandemia no país, pelo prazo de 120 dias. Na ocasião, o governo ressaltou que a suspensão da prova de vida não se aplica ao aposentado, pensionista ou anistiado que já estivesse sem receber o benefício por alguma pendência ou irregularidade.
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Depois desse prazo, a Prova de Vida deve passar a ser feita normalmente, como acontece todos os anos junto aos bancos responsáveis pelo pagamento da grana. Contudo deve ganhar uma novidade. O INSS está implantando a prova de vida pelo celular, por biometria. Se isso acontecer, a nova função poderá será feita por meio da impressão digital do beneficiário, sem precisar sair de casa. A ideia do INSS é de que essa ferramenta esteja disponível a partir de agosto. Veja como será a Prova de Vida pelo Celular:
Realizada todos os anos no mês de aniversário do aposentado ou pensionista, a comprovação de vida é exigida para a manutenção do pagamento do benefício. A prova de vida exige o comparecimento do segurado ou de algum representante legal ou voluntário à instituição bancária onde saca o benefício.
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Desde agosto do ano passado, o procedimento pode ser feito por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site do órgão por beneficiários com mais de 80 anos ou com restrições de mobilidade. A comprovação da dificuldade de locomoção exige atestado ou declaração médica. Nesse caso, todos os documentos são anexados e enviados eletronicamente.
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