Aposentadoria por invalidez: veja mudanças e como receber o valor integral.
O trabalhador que precisar se afastar do trabalho e receber um benefício por incapacidade da previdência vai ter que conhecer as mudanças que acabaram de acontecer.
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O nome mudou: aposentadoria por invalidez agora é aposentadoria por incapacidade permanente, e o auxílio-doença passou a ser chamado auxílio por incapacidade temporária.
A forma de calcular o valor dos benefícios também mudou, mas ainda restou um caminho para ter o benefício integral.
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Os benefícios por incapacidade são calculados com base na média dos salários de contribuição que os segurados fizeram entre julho de 1994 até o dia do afastamento do trabalho.
Antes das alterações era possível excluir 20% das menores contribuições deste período base de cálculo. Como isso não é mais aceito, o resultado é uma sensível perda.
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O auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) continua sendo 91% da média salarial, mas, agora, é sobre a média sem a exclusão de 20% das menores contribuições.
A alíquota foi mantida, mas a base de cálculo caiu. E tem outro limitador: esta média não pode ser superior à dos últimos 12 meses.
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O percentual da aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) caiu de 100% para 60% da média sem excluir 20% das menores contribuições. Dupla perda.
Há um acréscimo de 2% por ano completo de atividade que superar 15 anos para mulheres e 20 anos para os homens.
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O segurado que provar que a incapacidade permanente tem relação com o trabalho (acidente do trabalho ou doença ocupacional) não terá esta redução de 100% para 60%. O benefício será integral.
Acidente do trabalho é aquele que acontece dentro da empresa durante o exercício da atividade profissional e a doença ocupacional pode ocorrer a qualquer momento e pode ser qualquer tipo de doença ou lesão, desde que tenha alguma relação com o trabalho, por menor que seja.
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Fonte: Hilário Bocchi Júnior/Cidade On