Uma das modalidades que existem na aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é destinada exclusivamente para Pessoas com Deficiência (PcD). Essa forma de se aposentar está prevista na Lei Complementar 142/2013.
A lei estabelece que PcD é a pessoa que apresenta impedimento de longo prazo de fundo físico, mental, sensorial ou intelectual. Nestes casos o INSS pode pagar uma aposentadoria especial. A dúvida que fica nesta situação é se o cidadão tem o direito de voltar a trabalhar normalmente.
O que é e como funciona a aposentadoria para PcD do INSS?
Antes de saber se o segurado pode voltar a trabalhar e acumular a aposentadoria, é importante entender melhor como ela funciona.
Desde 2013 é possível receber aposentadoria para PcD no Brasil. Ela é destinada para quem tenha qualquer tipo de deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla.
A função dessa modalidade é garantir os direitos e a dignidade de vida para pessoas que encontram-se nesta situação. Assim, o cidadão portador de deficiência poderá usufruir de direitos como qualquer outro brasileiro, do ponto de vista de benefícios.
Para ter acesso à aposentadoria de PcD é necessário obedecer aos critérios da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) e pela CID-10 – Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde.
Cada tipo de deficiência é classificada por meio de um código dentro dos órgãos que foram citado acima. O INSS também estabelece alguns critérios para o ato.
Veja as regras do INSS para este tipo de aposentadoria
Existem duas formas de conquistar o direito a essa aposentadoria. O primeiro é por idade e o segundo é por tempo de contribuição.
Aposentadoria PcD por idade: os homens devem atingir 60 anos e as mulheres 55 anos, desde que tenham contribuído por 15 anos com o INSS. Isso porque algumas deficiências permitem que a pessoa continue trabalhando plenamente.
Aposentadoria PcD por tempo de contribuição: neste caso, é preciso levar em consideração o tipo de limitação que cada pessoa possui:
Deficiência leve:
- 33 Anos de Contribuição – Homem;
- 28 Anos de Contribuição – Mulher.
Deficiência média:
- 29 Anos de Contribuição – Homem;
- 24 Anos de Contribuição – Mulher.
Deficiência grave:
- 25 Anos de Contribuição – Homem;
- 20 Anos de Contribuição – Mulher.
Posso continuar trabalhando mesmo aposentado?
Sim. O trabalhador PcD que conquistou a aposentadoria pode continuar exercendo a profissão se assim desejar ou precisar. Isso porque o benefício desse tipo de previdência encontra-se no menor tempo para conquistar o direito do afastamento remunerado.
A aposentadoria por invalidez ou especial é impeditiva para o trabalho, mas este é outro caso e não se aplica ao benefício para PcD.