Atualmente no Brasil muitos microempreendedores individuais não conhecem os seus direitos, como por exemplo a aposentadoria MEI, e acabam negligenciando o pagamento do INSS sem ao menos compreenderem que o valor da contribuição é muito menor que a maioria dos trabalhadores.
Se você reconhece esta situação em sua vida, preste atenção nas informações a seguir que demonstrarão como ficou a aposentadoria em 2022.
de acordo com o advogado a aposentadoria do MEI do INSS em 2022 teve algumas alterações, pois o recolhimento previdenciário do MEI está reduzido. A alíquota de contribuição continua a mesma de 5% sobre o valor do salário-mínimo.
Desta forma, tendo em vista que o mínimo é R$ 1.212,00 (hum mil duzentos e doze reais), a contribuição previdenciária do MEI é de R$ 60,60.
Importante destacar que para esta categoria de segurado são aplicadas as taxas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de R$ 1,00 por mês, e/ou ISS (Imposto sobre Serviços), de R$ 5,00 por mês. A aplicação desta pequena taxa depende da sua atividade como MEI.
O recolhimento é feito através de guia de contribuição própria DAS-MEI, que você tem acesso no Portal do Empreendedor.
De acordo com o advogado, a aposentadoria do MEI tem uma diferença, se o contribuinte paga apenas 5% do salário-mínimo pela DAS MEI só vai conseguir se APOSENTAR POR IDADE. Por outro lado, o contribuinte poderá fazer a complementação de 15% podendo assim, aposentar por TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
Se você começou a contribuir para o INSS, trabalhando como Microempreendedor ou não, antes de 13/11/2019, você entrará na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, os requisitos são:
Homens
Mulheres
Exemplo: Imagine Tania que completou 15 anos de tempo de contribuição em 2022 e tem 62 anos de idade. Ela poderá se aposentar como MEI.
Agora imagine Roberto que completou 15 anos de tempo de contribuição e 64 anos de idade. Ele não poderá se aposentar como MEI em 2022, somente em 2023 quando completar 65 anos de idade.
Se você contribui com 5% + 15% de alíquota, você terá direito a mais aposentadorias, visto que contribui de forma parecida com os segurados empregados comuns. Podendo optar por uma das seguintes aposentadorias:
Com a Reforma da Previdência, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição não existe. Então, só quem completou 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher, até o dia 12/11/2019 tem direito a essa aposentadoria.
Quanto a Aposentadoria por Pontos, os requisitos são:
Homens
Mulheres
Exemplo: Imagine Calebe que em 2022 tem 64 anos de idade + 35 anos de tempo de contribuição. Somando 99 pontos. Ele poderá aposentar-se nesta modalidade? A Resposta é: Sim, pois alcançou a pontuação necessária para esta regra.
Agora, imagine a situação de Jade que em 2022 tem 49 anos de idade + 35 anos de tempo de contribuição. Somando 84 pontos. Ela poderá aposentar-se nesta regra? A resposta é: Não, pois não atingiu a pontuação necessária de 89 pontos em 2022.
Importante: Se você completou 96 pontos (homem) ou 86 pontos (mulheres) antes da Reforma da previdência entrar em vigor, você já pode se aposentar com essa pontuação e a forma antiga de cálculo do benefício. Caso você tenha ingressado depois da Reforma, você terá o aumento progressivo dos pontos por ano, como demonstrado no exemplo acima.
No entanto, se você já contribuía com 5% + 15% antes da Reforma entrar em vigor, e não cumpriu nenhum requisito para se aposentar, você tem direito a todas as Regras de Transição que a nova lei previdenciária trouxe.
Os requisitos necessários para aposentadoria MEI por idade são:
Atenção! Os homens que começaram a contribuir com o INSS a partir de 13 de novembro de 2019, o tempo de contribuição exigido passa a ser de 20 anos.
Imagine Tadeu que começou a trabalhar como MEI em 13 de dezembro de 2019 e teve a sua primeira contribuição para o INSS a partir desta data, ele deverá completar 20 anos de tempo de contribuição e completar a idade de 65 anos.
O MEI tem direito a se aposentar respeitando o tempo mínimo de tempo de contribuição de 180 meses de carência. Além disso, poderá aposentar-se por incapacidade, se cumprida a carência exigida.
E mais, poderá continuar trabalhando como MEI após se aposentar. A contribuição previdenciária do MEI que já for aposentado não dá direito a uma segunda aposentadoria, porém o segurado tem direito a salário-maternidade e acesso ao serviço de reabilitação profissional do INSS.
É importante ressaltar que os benefícios previdenciários não são as únicas vantagens decorrentes da formalização, tendo em vista o tratamento empresarial diferenciado dispensado ao MEI
O MEI tem direito aos seguintes benefícios, independente de qual a alíquota recolhe para o INSS:
O MEI que paga o INSS pode se afastar do trabalho e receber um auxílio-doença, atual auxílio-incapacidade. Em alguns casos, esse auxílio-incapacidade pode até mesmo ser convertido em aposentadoria por incapacidade (auxílio-doença), se a incapacidade se tornar permanente.
Além disso, em caso de óbito do segurado, os dependentes do MEI podem receber uma pensão por morte se ele estiver pagando o INSS regularmente. As variações devem ser observadas conforme regra e idade de cada dependente.
Em caso de gravidez, é possível, também, o recebimento de um salário-maternidade. E ainda há a hipótese de recebimento de um auxílio-reclusão, aos dependentes do MEI recluso em prisão sob regime fechado.
Assim, além da própria aposentadoria, são vários benefícios que o MEI pode ter acesso ao pagar o INSS regularmente.
O valor do benefício vai depender de quanto você recolhe para o INSS como MEI, ou seja, se contribui com 5% ou 5%+ 15% sobre o valor do salário-mínimo ou sobre o valor do seu salário.
Caso esse seja o seu caso, o seu benefício terá sempre o valor de um salário-mínimo, que, em 2022, está no valor de R$ 1.212,00 (hum mil duzentos e doze reais
Se você completou os requisitos antes da Reforma (até o dia 12/11/2019), o valor da sua aposentadoria será conforme cada modalidade, observe:
Exemplo: Imagine Uma pessoa com uma média dos 80% maiores salários de R$ 3.000,00. Ela receberá 70% + 19% = 89% de R$ 3.000,00 = R$ 2.670,00;
Se você completou os requisitos para se aposentar a partir do dia 13/11/2019, a forma de cálculo, para todas as aposentadorias e para a maioria das Regras de Transição será a seguinte:
Imagine um homem que possui 36 anos de contribuição, com uma média salarial de R$ 3.500, receberá 60% + 32% (16 anos acima de 20 anos de contribuição) = 92% de R$ 3.500,00 = R$ 3.220,00.
Há exceção no caso da Regra de Transição do Pedágio de 50% e 100%;
Para fazer um planejamento previdenciário, será necessário você ter em mãos os extratos de contribuições dos regimes previdenciários, carteiras de trabalho e todos os documentos que comprovem sua vida laborativa.
Comece fazendo uma análise criteriosa do tempo e do salário contribuído, observando se todas as informações que constam no extrato do INSS estão corretas e completas.
Caso verifique informações inconsistentes (o que não é raro), faça as devidas correções nos respectivos órgãos. Corrigidos os dados, inicie as projeções conforme idade e tempo de contribuição.
Calcule a renda mensal inicial para cada data possível encontrada e faça uma análise do melhor benefício dentro das regras vigentes em lei. Para isso, será importante considerar se você possui um direito adquirido de antes da reforma da previdência (13/11/2019), ou se você se adequa à regra de transição.
Como prevenção, crie possíveis dificuldades para alcançar o benefício e, também, soluções práticas. E pronto. Agora você terá um estudo detalhado de toda a sua vida contributiva. Terá uma excelente projeção para o futuro e um plano preventivo em casos infortúnios.
Repare que fazer um planejamento previdenciário pode ser complexo. Por isso, se ainda estiver com dúvidas após a sua análise, o ideal é que você procure um especialista da área que trabalhe com planejamento previdenciário e faça um estudo seguro. Lembre-se: é a sua aposentadoria que está em jogo e você merece o melhor benefício possível.
Ao pagar apenas 5% do salário-mínimo para o INSS, o MEI não poderá optar pela aposentadoria por tempo de contribuição e às suas regras de transição. Dessa forma, para se aposentar, só poderá usar as regras da aposentadoria por idade.
O valor da aposentadoria do MEI que contribui com apenas 5% do salário-mínimo é limitado ao próprio salário-mínimo. Ou seja, se o MEI contribui com apenas 5% do salário-mínimo, a sua aposentadoria será no valor de 1 salário-mínimo. Por outro lado, ao complementar a sua contribuição, o valor da sua aposentadoria pode chegar até ao teto do INSS.
Antes de pagar a complementação, tenha em mente o seguinte: a complementação só vale a pena em 2 situações:
Caso a complementação não possa produzir um desses resultados, você pode estar jogando dinheiro fora. Em caso de dúvidas procure um advogado especialista para auxiliá-lo neste planejamento previdenciário.
Esse procedimento é feito através de uma Guia Complementar de Recolhimento, código 1910. Você deve continuar pagando os 5% de sempre, mas deve adicionar 15%, totalizando 20% de contribuição previdenciária sobre o valor do salário-mínimo ou sobre o seu salário.
Quanto maior o valor que você contribuir, maior será o valor do seu benefício.
Depende. Se você é MEI e trabalha regido sob a CLT, você precisa realizar obrigatoriamente as contribuições de ambos os regimes, pois mesmo que ocorra o desconto do INSS por meio do emprego de carteira assinada, é preciso, também, realizar o recolhimento por meio da Guia do MEI. Importante destacar que ambas as contribuições serão somadas, podendo aumentar o valor da sua aposentadoria.