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Aposentadoria do INSS: principais alterações que você precisa saber

Publicado por
Jerffeson Brandao

Aposentadoria do INSS: principais alterações que você precisa saber. Os cidadãos que planejam se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ficar atentos às alterações nas regras que ocorrem com o passar dos anos, ou em alguns casos apenas se atualizar com o formato atual.

Veja o que você precisa saber sobre aposentadoria do INSS em 2022

1. Idade Mínima

Para os homens inscritos no INSS até 13 de novembro de 2019, não há alterações significativas. A idade mínima exigida é de 65 anos e 15 anos de tempo de contribuição. No caso das mulheres, com a reforma da Previdência, é exigida idade mínima de 61 anos e 6 meses em 2022,com os mesmos 15 anos de contribuição.

2. Idade Mínima Progressiva

Essa regra também sofreu alterações. Para mulheres que pretendem se aposentar dessa forma, a idade mínima exigida aumentou de 57 anos para 57 anos e seis meses em 2022. Os homens também ganharam os seis meses de aumento, subindo de 62 anos para 62 anos e seis meses.

No caso das mulheres, é necessário ter 30 anos de contribuição para poder se aposentar. Os homens precisam de 35 anos.

3. Regra dos Pontos

Nessa regra, cada ano de idade e de contribuição equivale a um ponto. Assim, é preciso somar a idade com o tempo de contribuição e atingir os pontos mínimos necessários. Em 2022, as mulheres precisam de 89 pontos e os homens de 99.

Vale lembrar que, como exigência nessa regra, as mulheres precisam de 30 anos/pontos de contribuição e os homens de 35 anos/pontos de contribuição.

4. Regra do Pedágio 50%

Não há alterações na regra este ano. O direito ao pedágio de 50% só se aplica ao segurado que faltava menos de dois anos para aposentadoria por tempo de contribuição antes de 13 de novembro de 2019, quando a reforma entrou em vigor.

Assim, as mulheres que contribuem por 28 anos para o INSS, e homens com 33, faltando menos de dois anos para atingirem o período de recebimento do valor cheio da aposentadoria, precisam contribuir com 50% do tempo restante para se enquadrarem dentro da regra e solicitarem o benefício.

5. Regra do Pedágio 100%

Requisitos também permanecem os mesmos no INSS, sendo acumulativos 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens, com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens, e o pedágio adicional de 100% do tempo que faltava para completar o tempo de contribuição na data de promulgação da reforma da Previdência de 2019.